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15 de dezembro de 2024

ATENÇÃO: a partir de domingo (1°), está proibido o uso de radar móvel escondido

A proibição vale tanto para rodovias quanto para vias urbanas

Começa a valer no próximo domingo (1°) a proibição do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para o uso de radar escondido em todas as rodovias, avenidas e ruas do país. A regra vale para os equipamentos portáteis ou fixos.

Todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando com clareza a velocidade máxima permitida. O órgão determina ainda que as autoridades de trânsito divulguem na internet quais são os trechos fiscalizados.

Pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. Já as “lombadas eletrônicas” só poderão existir em trechos críticos e que representam riscos para pedestres e ciclistas, por exemplo.

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