ATENÇÃO: Leite libera que pessoas fiquem na beira da praia

Por duas semanas, o governo tinha proibido o acesso a areia

As cidades do litoral atualizaram os seus protocolos de modelo de cogestão e agora podem autorizar a permanecia do público nas faixas de areia nas praias mesmo em municípios classificados como bandeira vermelha pelo modelo de distanciamento controlado. Após passar por alguns ajustes, os protocolos foram aceitos pelo Governador Eduardo Leite na última quinta-feira (17).

As regras são válidas para as regiões 4 e 5, onde Capão da Canoa é a referência, porém, abrange mais 23 cidades.

Nas medidas estão inclusas a autorização para que as pessoas possam circular e permanecer em locais públicos abertos como ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rios e similares. Porém, para isso, é necessário cumprir algumas regras de segurança, como o uso de máscaras que cubram o nariz e a boca e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.

Veja alguns dos principais pontos do novo plano de cogestão do litoral:

Ocupação de ruas, parques, praças e faixa de areia — 100% com distanciamento de um metro e uso obrigatório de máscaras,

Restaurantes, bares e lancherias — 50% da lotação com música ao vivo ou mecânica em volume ambiente, no máximo até 1h da madrugada e sem a prática de dança;

Hotéis — Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do MTur, 60% de lotação; estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do MTur, 75%; e estabelecimentos com até 10 habitações/unidades isoladas (chalés, apartamentos isolados e similares, com banheiros exclusivos e refeições independentes e/ou agendadas), 75%;

Hotéis em beira de estrada — 100% dos quartos;

Comércio atacadista não essencial — 50% dos trabalhadores;

Comércio atacadista essencial — 75% dos trabalhadores;

Comércio varejista não essencial de rua e de shoppings — 50% da lotação;

Comércio varejista essencial (mercados, padarias e postos de combustíveis) — 75% da lotação em estabelecimentos de rua e 50% em shoppings;

Indústria (em geral) — 75% dos trabalhadores;

Parques temáticos e turísticos — 50% de trabalhadores e 25% de público (exclusivo para locais com Selo Turismo Responsável do MTur);

Parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos — 50% de trabalhadores e 25% de público (somente áreas externas, com demarcação no chão de áreas de permanência distanciada de grupos de, no máximo, oito pessoas);

Eventos em teatros, auditórios, casas de espetáculos, casas de show, circos e similares — 50% da capacidade com um metro de distanciamento e outras restrições, como proibição de alimentação no local;

Espetáculos tipo drive-in (cinema, shows etc.) — 75% da capacidade;

Museus, centros culturais e bibliotecas — 50% de trabalhadores e 25% do público;

Ateliês e atividades culturais — 25% dos trabalhadores;

Cinemas, seminários, congressos, reuniões corporativas, festas infantis, casas noturnas, pubs e bares em ambiente fechado ou aberto com público em pé — fechado;

Academias, clubes sociais com piscina e similares — 50% de trabalhadores e lotação com distanciamento, sem contato físico, material individual e uma pessoa para cada 10 metros quadrados de área útil. Fechamento de áreas comuns;

Atividades esportivas profissionais — 25% dos trabalhadores e adesão integral aos protocolos das entidades promotoras;

Salões de cabelereiro e barbeiro — 25% dos trabalhadores e com atendimento individualizado por ambiente;

Petshop — 25% dos trabalhadores com atendimento restrito;

Missas — 30% do público e distanciamento de dois metros;

Bancos, lotéricas e similares — 75% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito;

Imobiliárias — 50% dos trabalhadores, com atendimento presencial restrito;

Condomínios — 75% dos trabalhadores e restrições como fechamento de áreas comuns e higienização;

Transporte coletivo de passageiros (municipal) — 60% capacidade total do veículo;

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo executivo/seletivo) — 100% assentos;

Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum) — 70% assentos;

Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal, tipo Comum, Semidireto, Direto, Executivo ou Seletivo) — 75% assentos;

Transporte rodoviário de passageiros (interestadual) — 50% assentos de janela;

Correios, serviços postais e similares — 75% dos trabalhadores;

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