ATENÇÃO: Jairo Jorge assina novo decreto com mais flexibilizações no comércio de Canoas

O prefeito de Canoas, Jairo Jorge assinou um decreto nesta segunda-feira (25), relacionado a pandemia do coronavírus. Além de unificar as normas municipais, o documento busca facilitar a compreensão sobre as regras que envolvem a área da saúde e as atividades econômicas. Também passa a vigorar no município o decreto 35/2021, que trata do funcionamento e das atividades da Prefeitura.

De acordo com Felipe Martini, secretário municipal de Governança e Enfrentamento à Pandemia, as atividades economias e as essenciais seguem as regras determinadas pelo Estado. Isso, inclusive, está em um decreto de maio de 2020. “O novo decreto simplifica as regras e flexibiliza as atividades econômicas”, aponta.

As atividades econômicas, segundo Jairo Jorge, é uma das preocupações da Prefeitura. Para isso, ele busca investir no combate ao coronavírus e na garantia de informação para os moradores. “O enfrentamento à pandemia precisa continuar. Iremos investir em políticas de testagem em massa para a retomada gradativa da atividade econômica e das aulas em sistema híbrido em nossas escolas”, declarou o prefeito. Os decretos tratam de uma simplificação e adequação ao modelo de cogestão proposto pelo governo do Estado, tornando algumas regras menos restritivas e deixando mais claro o ao cidadão o que é permitido ou não.

Medidas de proteção contra o coronavírus

De acordo com o decreto 34/2021, as autoridades municipais, os servidores, os munícipes e as pessoas em circulação na cidade deverão adotar todas as medidas e providências necessárias para prevenção da saúde individual e coletiva decorrente da pandemia. A Secretária de Governança e Enfrentamento à Pandemia expedirá recomendações gerais à população. Algumas medidas de prevenção previstas no decreto:

  • Distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros, podendo esta distância ser reduzida para o mínimo de 1 metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados para evitar contaminação e transmissão do Coronavírus.
  • Cuidados pessoais, sobretudo, com utilização de máscara facial que cubra o nariz e boca, lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%, bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho.
  • Observância de etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar.
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