O que parecia ser apenas uma sequência de imagens antigas do Google Street View acabou se transformando em uma peça importante de um processo trabalhista. Registros feitos entre 2018 e 2023 ajudaram um funcionário a demonstrar que uma atividade empresarial continuava funcionando no mesmo endereço, mesmo depois de mudanças nos CNPJs.
O caso foi analisado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a existência de sucessão empresarial e determinou que a nova empresa e um de seus sócios fossem incluídos na cobrança de uma dívida trabalhista.
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A decisão foi unânime e não houve recurso.
Imagens do Google mostraram o que acontecia no endereço
O processo envolvia uma empresa que atuava na fabricação de esquadrias e na comercialização de vidros. A ação já estava na fase de execução, quando são tomadas medidas para cobrar uma dívida trabalhista que não havia sido paga.
Diante da falta de pagamento, o credor apresentou um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e alegou que havia ocorrido sucessão empresarial.
A argumentação era de que o encerramento da antiga empresa teria acontecido apenas formalmente e que uma nova companhia teria dado continuidade às atividades, devendo responder pela dívida.
Para sustentar a alegação, foram apresentadas imagens do Google Street View registradas em diferentes períodos entre 2018 e 2023.
A sequência chamou a atenção porque mostrava o estabelecimento funcionando no mesmo endereço e mantendo a mesma identificação na fachada, apesar das alterações nos registros empresariais.
Primeira decisão não reconheceu a continuidade
O pedido, porém, havia sido rejeitado inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de São José.
O entendimento do primeiro grau era de que teria existido uma interrupção entre a saída da empresa que acumulava a dívida e a chegada da sucessora.
Nesse intervalo, uma terceira empresa teria funcionado no mesmo endereço durante aproximadamente três anos. Para o juízo de origem, a existência desse outro negócio seria suficiente para afastar a continuidade entre as empresas.
O credor recorreu da decisão.
O caso então chegou à 3ª Turma do TRT-SC, que analisou novamente o conjunto de provas apresentado.
TRT entendeu que havia um “elo vivo” entre as empresas
Ao examinar a sequência cronológica das imagens do Street View, os desembargadores chegaram a uma conclusão diferente.
O relator do processo, desembargador José Ernesto Manzi, considerou que as capturas do Google poderiam ser utilizadas como meio de prova digital e, naquele caso, ajudaram a demonstrar a continuidade da atividade empresarial.
Um dos pontos considerados pelo tribunal foi justamente a presença da terceira empresa durante o período de transição.
Segundo o relator, essa empresa também fazia parte do mesmo núcleo familiar da companhia originalmente responsável pela dívida. Por isso, sua atuação no endereço não teria representado uma interrupção efetiva da atividade.
Na avaliação apresentada na decisão, ela funcionou como um “elo vivo” entre as empresas.
Troca de CNPJ não foi suficiente para afastar a dívida
O tribunal também destacou que o reconhecimento da sucessão trabalhista não depende necessariamente da existência de uma venda formal da empresa.
Da mesma forma, não seria indispensável encontrar um contrato direto entre a companhia antiga e a nova ou uma documentação específica comprovando a transferência de máquinas.
O ponto principal, segundo a decisão, é verificar se houve continuidade da unidade produtiva na realidade dos fatos.
Além das imagens do Google Street View, os desembargadores consideraram outros elementos do processo.
Entre eles estavam a manutenção do mesmo ramo de atividade, a permanência de infraestrutura especializada e da clientela e a participação de um ex-sócio da empresa devedora na estrutura da sucessora.
Foi o conjunto dessas evidências que levou o TRT-SC a reconhecer a sucessão empresarial.
Nova empresa e sócio passaram a responder pela cobrança
Com o reconhecimento da sucessão, a 3ª Turma determinou que a nova empresa e seu sócio fossem incluídos no polo passivo da execução.
Na prática, ambos passaram a responder pela cobrança da dívida trabalhista que estava sendo executada no processo.
O caso mostra como provas digitais podem ser utilizadas em disputas judiciais e como a Justiça pode analisar a continuidade de uma atividade empresarial para além das alterações formais nos registros.
No processo analisado pelo TRT-SC, as imagens do Google Street View ajudaram a reconstruir o que acontecia no endereço ao longo dos anos e foram consideradas junto com as demais provas apresentadas.
A decisão da 3ª Turma foi unânime e não houve recurso.

