NA BANDEIRA PRETA: Justiça suspende aulas presencias em escolas públicas e privadas

De acordo com a magistrada, é uma contradição reabrir escolas em um momento de superlotação de hospitais

A juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu a realização de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Rio Grande do Sul. A decisão do último domingo (28) vale enquanto estiver vigente a bandeira preta.

De acordo com a magistrada, é uma contradição a reabertura de escolas no Estado em um momento de superlotação nos hospitais. “Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado.” Ela também salientou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que retomar as atividades presenciais no pior cenário da pandemia viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. “Contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental”.

A suspensão foi pedida em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia e pelo Cpers-Sindicato.

O governo do RS ainda não se posicionou sobre a decisão. Mas, o Sindicato do Ensino Privado do RS diz que lamenta a judicialização da questão independente do resultado final. “Não acreditamos que a Magistrada, que deve possuir amplos saberes sobre o direto, entenda de educação, pedagogia ou medicina”, diz a entidade em nota.

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