ATENÇÃO: Leite vai recorrer da decisão que proíbe reabertura do comércio

A justiça decidiu proibir a retomada do comércio após pedidos de sindicatos

O Palácio Piratini vai entrar com recurso para tentar rever a decisão liminar que proíbe a cogestão e, consequentemente, a reabertura do comércio em todo o Rio Grande do Sul. A ação é preparada neste sábado (20) pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Caso, não seja revertido na justiça gaúcha, o governo do Estado ainda poderá recorrer aos tribunais superiores, em Brasília. Neste caso, a tendência seria de análise do STF.

Entenda o caso

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite desta sexta-feira (20) o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta anunciadas pelo governador Eduardo Leite. Na prática, a reabertura do comércio, restaurantes e até salões de beleza, está proibida.

A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado. Alguns deles são: Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical.

Na decisão, o magistrado afirma que a atual situação da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades. “O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, argumentou.

Além disso, o juiz pediu para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações em até 72 horas. “Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação”, frisou o juiz.

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