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Canoas
11 de dezembro de 2024

Fiscalização reforçada para evitar aglomerações nas praças e parques de Canoas

Quem se aglomerar pode ser preso e pagar multa

Para orientar a população e fiscalizar irregularidades no cumprimento dos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19, impostos pela bandeira vermelha, a Guarda Municipal de Canoas reforçou a fiscalização em parques e praças do município no feriado de Páscoa.

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De acordo com os protocolos, é proibida a permanência de pessoas nos locais públicos abertos, como ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia de praias de água doce ou salgada (no caso de Canoas, na praia do Paquetá) e similares. É permitida apenas a circulação e a realização de exercícios físicos nesses espaços.

Além disso, de acordo com o secretário de Segurança Pública, Emerson Wendt, a fiscalização também deve ser intensificada nos bairros em que há maior taxa de infecção de Covid-19 por mil habitantes. Segundo levantamento do Observatório de Segurança Pública, com dados da Secretaria de Saúde, os bairros Igara e São José são os bairros com maior concentração, com 161,1 e 143,3 casos por mil habitantes, respectivamente. “A Secretaria de Segurança Pública vem trabalhando com inteligência e análise de dados para enfrentar a criminalidade. A mesma lógica está sendo usada para frear o contágio de Covid-19 com a fiscalização mais direcionada para os locais com maiores índices de contaminação”, explica o delegado Emerson.

O diretor da Guarda Municipal, Eder Martini, afirma que, nos últimos finais de semana, Canoas registrou grande número de pessoas em locais públicos. “Por mais que as praças e os parques estejam abertos, é proibida a permanência. Por isso, pedimos para que os canoenses colaborem, não façam aglomerações nesses espaços, façam utilização da máscara e respeitem o distanciamento de no mínimo um metro, nos casos de circulação”, completa o diretor.

Descumprimento do protocolo

A aglomeração de pessoas em locais públicos e o descumprimento das orientações para dispersar podem ocasionar o enquadramento no artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, acrescida de multa, por “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

As denúncias podem ser realizadas pelos seguintes números:
Guarda Municipal: pelo WhatsApp (51) 993014751 ou pelo número 153
Polícia Civil: pelo WhatsApp (51) 984590259 ou pelo número 197
Brigada Militar: pelo WhatsApp (51) 98585-6243 ou pelo número 190

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