ENTENDA DIREITO: quem não fizer Recall não poderá andar com o carro

Mudança tornou procedimento obrigatório para os condutores.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Uma das alterações no Código de Trânsito, que entrou em vigor neste dia 12 de abril, trata da obrigatoriedade em realizar o Recall oferecido pela montadora.

Desde 2019, os carros que não comparecessem às campanhas de Recall poderiam ter um aviso no prontuário junto ao Detran, mas desde o dia 12 de Abril de 2021 essa lei foi alterada.

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O Recall, ou chamamento, é o procedimento gratuito pelo qual o fabricante informa os condutores que certa peça em seu veículo possui uma falha, e o convoca para sanar os defeitos encontrados em serviços prestados ou produtos vendidos. O prejuízo físico ou moral causado por um defeito apresentado é de total responsabilidade do fabricante, e o Recall tem o dever de sanar defeitos e garantir que não coloquem em risco a saúde e a segurança do proprietário do veículo e seus ocupantes.

Quando um serviço ou produto apresentar a falha, o fornecedor confirma e apresenta imediatamente as informações referentes ao problema, e quando o consumidor não retornar ao chamamento, o fabricante fica responsável em buscar novas formas de alcance.

O direito à segurança é um dos direitos básicos do consumidor, e o Recall tem o dever de proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança dos condutores, passageiros e pedestres, evitando e diminuindo prejuízos, conectando a prevenção e a reparação.

O direito ao recall deixa de ser uma relação particular entre o proprietário do veículo e a montadora, para passar para um direito coletivo, onde o proprietário deixa de ter um direito à substituição da peça para ter o dever em realizar. Pois quando a lei obriga a realização de tal procedimento para licenciar o veículo.

A partir de agora, um ano após a notificação ser expedida e não atendida, será automaticamente incluído prontuário do veículo a restrição, e só poderá ser licenciado após a realização e comprovação do Recall.

O Denatran garante que o serviço é totalmente gratuito e garantido por leis federais, levando o veículo até a concessionaria do fabricante mais próxima e solicitando a reparação. O proprietário receberá um recibo com o dia, horário e local onde o Recall foi realizado, e o fabricante tem 15 dias para atualizar o cadastro do veículo com o conserto já realizado.

Assim, espero pode ter esclarecido mais uma alteração do código de trânsito que passou a vigorar. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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