Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
No dia 12 de abril de 2021, entrou em pratica as novas leis de trânsito, como falamos nas matérias anteriores, e os condutores estão se adaptando a essas regras, algumas já praticadas, e outras com mudanças drásticas. Vários leitores entraram em contato para esclarecer diversas dúvidas, e entre elas a mais comum é referente as novas validades do exame toxicológico, e através desse texto venho tirar suas dúvidas.
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O exame toxicológico de larga janela de detecção, no qual é solicitado, é realizado a partir de uma pequena coleta, indolor, capaz de detectar substâncias psicoativas (drogas) por um período antes da realização.
Anteriormente a nova atualização no CTB, a renovação do exame toxicológico era obrigatória para as categorias C, D e E sobre o prazo de 02 anos e 06 meses para condutores com a CNH valida por 05 anos e sobre o prazo de 01 ano e 06 meses para condutores com a CNH válida por 03 anos.
As novas datas foram decididas pelo debate entre a Polícia Rodoviária Federal, Confederação Nacional dos Transportes (CNT), Transporte Rodoviário de Cargas, Confederação Nacional dos Transportes Autônomos (CNTA) e a Associação Brasileira de Toxicologia.
A nova lei manteve a obrigatoriedade do exame para tais categorias, independente se a atividade é remunerada ou não. Os condutores, com idade inferior a 70 anos deve renovar o exame a cada 02 anos e 06 meses, e os condutores com 70 anos ou mais não necessitam renovar antes do vencimento da CNH.
Quem conduzir com o exame vencido há mais de 30 dias do prazo estabelecido sofrerá uma infração gravíssima, com 7 pontos na carteira, receberá uma multa multiplicada por 5, valor atual de 2021 em R$ 1.467,35, podendo sofrer alterações e suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach, só podendo voltar a dirigir quando um novo exame der negativo a substâncias.
Renach é o sistema a informação da base de dados, abreviado de Registro Nacional das Carteiras de Habilitação, e a comprovação é feita mediante a consulta nele. O Contran determinou que os laboratórios do país devem inserir a informação no sistema em até 24 horas da coleta, e até 25 dias após para incluir o resultado do exame. Após a divulgação da lei, os laboratórios credenciados sentiram um aumento exponencial em busca pelo exame.
Condutores que tiveram seu exame vencido antes do dia da entrada em vigor da nova lei tem 30 dias para realizar um novo exame, ou seja, até 12 de maio para regularizar sua situação, sem punição mesmo que o exame esteja vencido há mais de 30 dias.
O Denatran, através da deliberação do Contran nº 222, para evitar transtornos aos motoristas, prorrogou a data limite de fiscalização para 1 de julho de 2021 e diz que os motoristas que comprovem sua atividade remunerada não serão multados pela não realização do exame no momento da renovação, com validade anterior ao dia 12 de outubro de 2023.
Estas novas alterações passaram a valer em 12 de abril deste ano, onde o somatório de pontos irá valer para infrações cometidas a partir dessa data. Com relação a renovação da CNH profissional, de quem exerce atividade remunerada, será exigido exame das habilitações que vencerem a partir dessa data.
Assim, espero pode ter esclarecido as dúvidas com relação a somatório de pontos a partir de 2021.
Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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