Neste domingo (9), o Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação civil pública para interromper a vacinação dos professores em Esteio. Os docentes, com idade entre 40 e 59 anos de idade, começaram a receber as doses na quinta-feira (6). Na próxima quarta-feira (12), nas escolas municipais de Educação Infantil (EMEIs), de Educação Básica (EMEBs) e de Jovens e Adultos (Emeja) voltam às aulas presenciais em modelo híbrido.
Na decisão da juíza de plantão Flavia Giora, que indeferiu o pedido, ela informou que os municípios não são obrigados a necessariamente seguir a ordem definida pelo Ministério da Saúde. “O PNO (Plano Nacional de Operacionalização da vacinação) apenas traz diretrizes da operacional da vacinação dos grupos prioritários e recomenda aos gestores que sigam a ordem prevista no documento”, declara.
A magistrada também avalia que o município precisa entregar uma justificativa embasada e adequada a realidade local.