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21 de junho de 2025

ENTENDA DIREITO: Pagando a multa o que acontece com os pontos?

Toda multa de trânsito possui valor a pagar, pois esta pena é dita pecuniária, tem intuito de doer no bolso do condutor para evitar que cometa novamente a autuação

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

Um questionamento que muitos me fazem é quanto ao pagamento da multa, o que ocorre com a pontuação? E quando os pontos deixam de surtir efeito na carteira de habilitação(CNH).

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Nem toda autuação de trânsito gera pontuação, multa para pagar, ou pena na CNH, pois algumas infrações podem gerar apenas uma advertência por escrito, que seria notificação para alertar o condutor, porém sem pena a cumprir nem valor a pagar. Já, toda multa de trânsito possui valor a pagar, pois esta pena é dita pecuniária, possui valor, tem intuito de doer no bolso do condutor para evitar que cometa novamente a autuação.

Assim, a multa pecuniária é apenas uma das punições ligadas a autuação de trânsito. A maioria das multas geram pontuação no prontuário, digo isso, pois as as infrações que preveem no próprio artigo uma punição de suspensão da carteira não chegam a somar pontuação. Caso acontecesse de somar pontuação além do processo que já gera automático, seria o que chamamos em direito de bis in idem, que significa dupla punição pelo mesmo ato, vedado pelo direito Brasileiro. Portanto quando o condutor pagar a multa, ele cumpre uma parte da pena, restando ainda a pontuação ou o processo de suspensão no caso de previsão legal para tal, exemplo multa de recusa de bafômetro.

A pontuação não sai do prontuário quando a multa for paga, mas sim, após 12 meses do dia em que ela foi emitida, e caso não some pontuação para processo de suspensão. No caso de infrações anteriores a 12 de abril de 2021, 20 pontos, e a partir dessa data até 40 pontos. Ou seja, depois de 12 meses, se não é uma multa que prevê processo de suspensão no próprio artigo, e caso não tenha somado pontuação para instaurar a suspensão, a pontuação expira, não gerando mais prejuízos.

Caso a infração gere processo de suspenção direto, sem necessitar somar pontos, essa infração terá a validade de até 5 anos para gerar bloqueios na CNH. Essa contagem será realizada da data da infração, até o data da instauração do processo de suspensão. No mesmo prazo o condutor poderá requerer a anulação na via judicial.

Então, esclarecendo, pagar a multa não exclui os pontos da CNH, nem anula o processo de suspensão. O pagamento da multa também não interfere no processo de recurso da multa, pois não será considerado um aceite da pena, visto que as penas são independentes. Assim como se o condutor tiver uma pena administrativa de suspensão da CNH, e uma punição criminal, o cumprimento de uma não anula o cumprimento da outra, nos casos em que a multa possa gerar processo criminal.

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito da regularização fundiária urbana. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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