Quem não se vacinar contra a Covid-19, em Cachoeirinha, pode ficar sem emprego

A decisão é da prefeitura

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Todos os servidores municipais de Cachoeirinha, estagiários e funcionários terceirizados deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19, em até 15 dias corridos, a contar da data de publicação do Decreto N° 7210, no Diário Oficial do Município do dia 10 de setembro de 2021. A obrigatoriedade de apresentação do documento será exigida para as faixas etárias cuja vacinação contra a Covid-19 já tenha sido completada com a primeira dose e/ou reforço, de acordo com programação estabelecida pelo Plano Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde.

O servidor deverá entregar cópia impressa do comprovante de vacinação ou laudo médico de restrição ao imunizante no setor de Departamento Pessoal da sua secretaria e este encaminhará à Secretaria de Modernização Administrativa e Gestão de Pessoas. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19, caracteriza falta disciplinar, passível das sanções dispostas, respectivamente, no Regime Jurídico dos Servidores, bem como a demissão para cargos de confiança, estagiários e prestadores de serviços. A medida não se aplica às gestantes e aos que apresentarem histórico de hipersensibilidade ao princípio ativo da vacina.

O Decreto N° 7210 também determina o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores afastados anteriormente, enquadrados no grupo de risco, por doença e/ou idade, em razão do novo coronavírus, independente da faixa etária e comorbidade, contemplados com a 2ª dose da vacina, oriunda do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra a Covid-19. Para estes servidores, a orientação é encaminhar o comprovante de vacinação ao SESMT pessoalmente ou por protocolo, através do e-mail [email protected] com o seguinte assunto: Cartão de Vacinação COVID, em até 15 dias após a publicação do referido Decreto.

As empresas terceirizadas são responsáveis pelo envio dos comprovantes de vacinação de seus funcionários aos gestores de cada contrato, acompanhados da listagem nominal dos mesmos, atualizando sempre quando houver substituição dos empregados. A apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 não elimina a obrigatoriedade das medidas de proteção a serem seguidas, tais como o uso de máscaras, a higienização das mãos, a ventilação dos ambientes e a aferição de temperatura ao ingressar nos prédios públicos.

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