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Uma funcionária de uma indústria química de Nova Santa Rita, na Região Metropolitana, foi demitida após se negar a tomar a vacina contra a Covid-19. A direção da empresa ainda tentou que ela mudasse de ideia.
A mulher foi a única entre os 275 funcionários que rejeitou a imunização. A empresa não queria que ela fosse demitida. “Era uma funcionária muito boa. Argumentamos com ela, mas ela sinalizou não acreditar na vacina. Porém, não podemos expor os demais trabalhadores. Todos estão com a primeira dose da vacina, e estamos monitorando a segunda”, explica Sérgio Moretti, diretor-geral da empresa, em entrevista a Gaúcha ZH.
A empresa tentou de diversas maneiras que a funcionária se imunizasse. Ofereceu ajuda médica e psicológica. Já que a mulher não mudou de ideia, a empresa procurou a Justiça do Trabalho. Com isso, ambos os lados chegaram a uma rescisão de contrato por acordo.
A funcionária abriu mão da garantia de emprego como “cipeira”, para que a empresa pague toda a indenização. O acordo pré-judicial evita futuras reclamatórias trabalhistas contra a empresa. A demissão por justa causa foi descartada, apesar de haver um entendimento de que ela pode ser aplicada em casos de recusa à vacina.