ENTENDA DIREITO: pedestres e ciclistas também podem levar multas?

Você pode acabar no Serasa se não souber disso.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

A maior vulnerabilidade do trânsito é os pedestres e os ciclistas, sendo as maiores vítimas em acidentes, estando mais expostos aos riscos de lesões. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece direitos e deveres tanto para veículos motorizados de grande porte, veículos menores, e também bicicletas e pessoas a pé, pois a prioridade máxima é a faixa de pedestre e os maiores sempre tem responsabilidade sobre os menores.

Atualmente dispomos de seis situações nas quais os pedestres podem ser multados, tratado no art. 254 da CTB, sendo elas:

I. Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
II. Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
III. Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
IV. Utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;
V. Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;
VI. Desobedecer à sinalização de trânsito específica;

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Todas elas são consideradas situações de risco de vida, com infrações leves para os infratores, e suas multas são vinculadas ao número de CPF, caso não seja pago a dívida poderá entrar no SPC, Serasa e outros órgãos de proteção de crédito. O art. 255 da CTB trata de situações passiveis a multa para os ciclistas, dispondo do parágrafo:
“Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59”

Com gravidade da infração média e recolhimento da bicicleta, podendo retirar somente mediante apresentação do recibo de pagamento da multa. É importante frisar que, conduzir a bicicleta em sentido oposto ao fluxo é considerado improprio, andando onde não é permitido.

A multa para pedestre e ciclistas existem desde a criação da CTB em 1997, porém em 2017 foi publicado a regulamentação das multas a essa categoria, através da Resolução 706 do Contran, mas foi somente em 2019 que ela passou a valer. Ou seja, pode haver multa a pedestre e ciclista por conta do Código de Trânsito Brasileiro.

Um tópico importante citar é a proibição de transitar de bicicleta nas calçadas, pois a calçada é lugar somente para o pedestre. Passível a multa por direção agressiva mesmo que seja em baixa velocidade, o ciclista só poderá andar na calçada se estiver empurrando a bicicleta, sendo considerado assim um pedestre.

A globalização trouxe a tecnologia, mudando drasticamente os hábitos, com ênfase no uso de aparelhos celulares e essa facilidade causa distração em qualquer ambiente. Em nosso deslocamento, seja de carro, moto, bicicleta ou até a pé existe o costume da utilização do mesmo, causando acidentes em todas as partes do mundo, aumentando o risco em 400%. Lembre-se sempre que, no trânsito, o sentido é a vida!

Assim, espero pode ter esclarecido algumas dúvidas a respeito do direito de trânsito brasileiro. Siga-nos no instagram @thomazi.assessoria e mantenha-se sempre atualizado. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336
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