Quem tem direito e como receber pode a passagem escolar em Canoas?

A passagem escolar corresponde a 50% da tarifa em vigor, e os beneficiários terão direito a 50 passagens por mês

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Quem solicita a passagem escolar garante desconto de metade do valor da tarifa aplicada nos ônibus convencionais conforme orienta a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade. Para ter direito ao benefício, estudantes, do Ensino Fundamental, Médio, Superior, EJA, técnico profissionalizante e pré-vestibulares, que apresentem renda familiar de um salário mínimo e meio por pessoa, podem solicitar a meia passagem escolar. O benefício também é extensivo aos professores que residem e lecionam em Canoas.

Desde 1º de janeiro entrou em vigor a Lei 6.481, de 30 de setembro de 2021, que estabelece nova regra para a concessão da meia passagem escolar nos serviços de transporte coletivo realizado por ônibus em Canoas.

A passagem escolar corresponde a 50% da tarifa em vigor, e os beneficiários terão direito a 50 passagens por mês. O limite poderá ser ampliado, através de solicitação on-line que será analisada pela Comissão Gestora de Gratuidades. Dados da Prefeitura mostram que 97% dos estudantes utilizam até 50 passagens mensais.

De acordo com a Lei Municipal 6.481/2021, como informa a Secretaria de Transportes e Mobilidade, os cartões da passagem escolar devem ser renovados a cada seis meses. Os mesmos são válidos também para o transporte seletivo que circula na cidade, porém será debitado o valor integral da passagem. Para os professores, o cartão deve ser renovado anualmente.

Para os usuários que já possuem cartões de passagem, o recadastramento precisa ser renovado até o dia 28 de fevereiro. Quem ainda não tem o benefício, poderá solicitar a qualquer momento, ao longo do ano, pelo site da Prefeitura: www.canoas.rs.gov.br/servicos/meiapassagemescolar. É necessário o envio dos documentos que comprovem os requisitos exigidos. Veja a relação abaixo.

Documentos necessários:

– Atestado de matrícula

– RG ou certidão de nascimento aos menores de idade

– Comprovante de residência

– Comprovação de renda familiar de até um salário-mínimo e meio por pessoa (Esse documento não é necessário para os professores).

Atendimento presencial – Os estudantes que não tiverem acesso à internet podem procurar, com a documentação exigida, a Central de Atendimento ao Cidadão – CAC, na Rua Ipiranga, 120, Centro, ou ainda a subprefeitura mais próxima da sua casa (endereços no site da Prefeitura). Mais informações pelo 0800 510 1234.

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