Comprar um carro seminovo para trabalhar pode parecer o fim de uma preocupação para quem depende do veículo para gerar renda. Mas, no caso de Douglas, a história tomou outro rumo apenas três meses depois da compra.
Motorista de aplicativo há dois anos, ele comprou um carro seminovo por R$ 38 mil, financiado em 48 parcelas de R$ 950, para deixar de depender de um veículo alugado. Durante uma viagem de trabalho, porém, o motor começou a esquentar e acabou fundindo na rodovia.
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O conserto foi estimado em R$ 6.800.
A situação é um exemplo de vício oculto em veículo, quando um defeito que já existia no produto não era perceptível no momento da compra e só aparece posteriormente. O Código de Defesa do Consumidor prevê mecanismos de proteção para esse tipo de situação.
Motor do carro funde apenas três meses após a compra
Douglas havia economizado dinheiro para finalmente ter um carro próprio. Antes de fechar negócio, consultou o histórico do veículo no Detran e não encontrou registros de sinistro.
O seminovo custava R$ 38 mil e foi financiado em 48 vezes de R$ 950. A intenção era utilizar o automóvel diariamente nas corridas de aplicativo e transformar o veículo em uma fonte de renda.
Menos de 90 dias depois, entretanto, o carro apresentou um problema grave.
Durante uma viagem de trabalho pela rodovia, o motor começou a apresentar superaquecimento. Pouco tempo depois, surgiu fumaça sob o capô e o veículo parou completamente.
A avaliação feita pela oficina apontou fusão do motor associada a desgaste anterior à venda. O orçamento para a retífica chegou a R$ 6.800.
Para quem ainda precisava pagar as parcelas do financiamento, o problema representava um prejuízo ainda maior.
O que é vício oculto em veículo?
O chamado vício oculto ocorre quando o produto apresenta um defeito que não era possível identificar facilmente no momento da compra e que só se manifesta posteriormente.
No caso de um veículo, um problema grave no motor pode se enquadrar nessa situação quando houver comprovação de que a falha já existia antes da venda.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores respondem pelos vícios que tornem produtos inadequados ao uso ou diminuam seu valor. Se o problema não for solucionado no prazo legal de 30 dias, o consumidor pode, em determinadas circunstâncias, escolher entre alternativas como a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço.
Quanto tempo o consumidor tem para reclamar?
Essa é uma das partes mais importantes para quem enfrenta um problema desse tipo.
Para produtos duráveis, como veículos, o CDC estabelece prazo de 90 dias para reclamar de vícios. No caso de um defeito oculto, porém, a contagem começa quando o problema fica evidenciado, e não necessariamente no dia em que o carro foi comprado.
O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que, nos casos de vício oculto em veículos, o prazo de 90 dias previsto no artigo 26, parágrafo 3º, do CDC começa a ser contado a partir do momento em que o defeito é constatado.
Por isso, é importante que o consumidor registre a reclamação e reúna documentos assim que perceber o problema.
Quais direitos o comprador pode ter?
Se o defeito for comprovadamente anterior à compra e estiver dentro das regras de proteção do consumidor, o comprador pode buscar diferentes formas de reparação.
Entre as possibilidades previstas pelo CDC estão:
Conserto do veículo: o fornecedor pode ser obrigado a solucionar o defeito dentro do prazo legal.
Substituição do produto: caso o vício não seja reparado no prazo previsto, o consumidor pode, nas hipóteses do artigo 18, exigir a substituição por outro produto da mesma espécie e em perfeitas condições.
Restituição do valor: também existe a possibilidade de pedir a restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, conforme as condições previstas na legislação.
Abatimento do preço: outra alternativa prevista pelo CDC é solicitar redução proporcional do valor do produto.
Dependendo do caso, ainda podem existir discussões sobre outros prejuízos causados pelo problema. A análise, porém, depende das circunstâncias concretas e das provas apresentadas.
O que fazer ao descobrir um defeito grave no carro?
A primeira providência é documentar o problema.
Um laudo de uma oficina de confiança pode ajudar a identificar a origem da falha e esclarecer se há indícios de que o defeito já existia antes da compra.
Também é importante guardar contrato, nota fiscal, comprovantes de pagamento, mensagens trocadas com a loja, orçamento do reparo e documentos relacionados ao veículo.
Depois, o consumidor pode comunicar formalmente o fornecedor e registrar a tentativa de solução.
No caso de Douglas, o motor fundiu apenas três meses depois da compra e o laudo apontou desgaste anterior à venda. Se uma situação semelhante ocorrer na vida real, a existência e a origem do defeito precisam ser demonstradas com documentação e prova técnica.
Comprar carro usado significa ficar sem proteção?
Não.
O fato de o veículo ser usado ou seminovo não elimina automaticamente os direitos previstos na legislação consumerista. O ponto principal é verificar se existe efetivamente um defeito que ultrapassa o desgaste normal esperado para aquele veículo e se estão presentes os requisitos para caracterizar um vício oculto.
Por isso, além de pesquisar o histórico do automóvel antes da compra, vale fazer uma avaliação mecânica independente.
A precaução não impede todos os problemas, mas pode ajudar o comprador a identificar sinais que não aparecem em uma simples inspeção visual.
No caso de um motorista de aplicativo, esse cuidado pode ser ainda mais importante: quando o carro é ferramenta de trabalho, uma pane grave não representa apenas o custo do reparo, mas também pode interromper a fonte de renda.

