ENTENDA DIREITO | Transferência no Detran não é o suficiente para evitar dor de cabeça ao comprar ou vender veículo

Aí está o maior motivo de se ter uma preocupação na hora da venda.

Cléber Thomazi | OAB/RS 115.336

A negociação de um veículo, tanto compra como venda, pode ser algo trabalhoso. Esse procedimento requer uma certa atenção do cidadão. Realizar os procedimentos de comunicação da venda evitam estresses futuros, como vamos ver a seguir.

A venda de um veículo pode ser um processo desgastante, as vezes pela própria negociação. As vezes pelo medo de se cair num golpe e perder todo o bem. O mais certo a fazer é estar bem orientado quanto a documentação necessária a ser feita na hora da venda. 

O Código Civil Brasileiro prevê que a transferência do bem móvel, onde está enquadrado o veículo, da mesma forma que fosse vender uma caneta ou qualquer objeto, essa transferência se dá com a tradição. O que isso quer dizer, que quando entregamos o veículo para o comprador, a partir daí ele já pode ser declarado proprietário daquele veículo.

Dai você deve estar se perguntando, e a transferência lá no Detran? Essa transferência é mero formalismo administrativo, e deve ser realizada para evitar dor de cabeça por conta de dívidas de IPVA, Multas, e uma série de responsabilidades que estão atreladas à um veículo sendo conduzido em seu nome nas ruas.

Aí está o maior motivo de se ter uma preocupação na hora da venda, o que é necessário para informar o Detran que o veículo foi vendido? O Órgão Estadual de Trânsito exige uma cópia autenticada do documento de transferência, o chamado ATPV ou se for digital ATPV-E. Que nada mais é do que uma autorização para que o Detran faça a transferência do veículo junto ao seu sistema, e assim evitarmos de sermos surpreendidos com multas de trânsito em nossa habilitação, proveniente de um carro que já vendemos a tempos e que nunca foi de fato transferido. Fato que visualizamos constantemente no escritório.

O prazo para essa comunicação de venda está previsto no artigo 134 do CTB, e antes de 2021 era de 30 dias, agora é de 60 dias, para que o vendedor comunique o órgão de que vendeu o veículo.

Existe ainda uma chance, que não aconselho a ter ela como primeira opção, pois dá mais trabalho e tem maior custo, porém quando tudo parece ter dado errado, ainda há uma luz no final do túnel. Quando não comunicou a venda junto ao Detran, e não possui o documento (cópia) autenticada para realizar o procedimento como está previsto, tendo algo que comprove a negociação, a exemplo: contrato, recibo, procuração, papel de pão assinado, e etc, ainda pode ser realizado o procedimento por meio de uma ação judicial. Como informei, não tenha esse procedimento como o primeiro, apenas no caso de não ter realizado nenhum outro previsto.

Assim, espero pode ter esclarecido as dúvidas a respeito da comunicação de venda de veículo, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de Trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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