Justiça eleitoral determina o que pode e o que não pode nas ruas durante a campanha eleitoral

Juíza informou partidos e candidatos sobre regras para ocupação de espaços públicos que devem ser observadas no período eleitoral. Quem infringir, pode ser denunciado: confira como

Em reunião realizada pela Justiça Eleitoral com o Departamento de Trânsito de Canoas e com a Brigada Militar, foi determinada uma série de regras sobre a veiculação de propaganda eleitoral na cidade. Diversos cruzamentos não poderão ter nenhum tipo de divulgação política, visando não atrapalhar a visibilidade dos motoristas, prevenindo acidentes e atropelamentos.

A lista completa pode ser conferida abaixo:

1 – Cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mathias Velho;
2 – Cruzamento da Avenida Guilherme Schell com a Rua Mauá;
3 – Cruzamento da Avenida Dr. Barcellos com a Rua Aracá;
4 – Cruzamento Avenida Dr. Barcellos com a Rua Mathias Velho;
5 – Cruzamento da Avenida Rio Grande do Sul com a Rua Camaquã;
6 – Cruzamento da Rua Santo Antônio com a Rua República;
7 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Santos Ferreira;
8 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Getúlio Vargas/BR116, inclusive embaixo do viaduto da BR116;
9 – Cruzamento da Avenida Boqueirão com a Rua Liberdade;
10 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Humaitá;
11 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Avenida Dr. Barcellos;
12 – Cruzamento da Avenida Inconfidência com a Rua Sete Povos;
13 – Rótula Shopping – Av. Farroupilha com Sezefredo Azambuja Vieira;
14 – Rótula Av. Farroupilha com Aurora;
15 – Rótula Guajuviras;
16 – Rótula Açucena com Sezefredo Azambuja Vieira;
17- Rótula Avenida das Canoas;
18 – Rótula Farroupilha, 7676 – Ulbra;

Conforme a juíza eleitoral Patrícia Pereira Krebs Tonet, eventos deverão ser informados pelos partidos políticos com 72 horas de antecedência para o Departamento de Trânsito do município, entre outras determinações, conforme seguem:

– Denúncias de propaganda irregular, sujeitas ao poder de polícia, deverão ser informadas via Pardal ou diretamente no Processo Judicial Eletrônico – PJE.
– Cartórios Eleitorais atendem de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Haverá plantão do núcleo de fiscalização da propaganda aos sábados, domingos e feriados – das 12h às 17h.
– O Departamento de Trânsito e o comando da Brigada Militar informam os locais para vedação da veiculação de propaganda eleitoral, de qualquer espécie, por medida de segurança de trânsito.
– Os partidos políticos deverão comunicar, com antecedência de 72 horas, todas as atividades e eventos, como caminhadas, passeatas e carreatas, informando o local, roteiro, horário e quantidade de pessoas e veículos envolvidos, ainda que de forma aproximada, aos seguintes órgãos: Secretaria de Segurança e Guarda Municipal, ambos pelo e-mail [email protected], ao Departamento de Trânsito, [email protected] e a Brigada Militar [email protected].

– No caso de carreata, considerando o carro de som, acompanhado de até 3 (três) veículos, a comunicação poderá não observar o prazo acima referido.

MATÉRIAS RELACIONADAS

MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido!