Morador instala película refletiva para fugir do calor de 35°C no apartamento, mas síndico diz que mudança é irregular

Película refletiva ajuda a combater o calor no apartamento, mas mudança na aparência das janelas pode gerar problema com o condomínio.

Imagine passar as tardes de verão dentro de um apartamento que ultrapassa 35°C e encontrar uma solução relativamente simples: instalar uma película refletiva nos vidros para diminuir a entrada de calor.

O problema é que, depois da instalação, as janelas podem ficar com uma aparência diferente das demais unidades. É justamente aí que uma tentativa de melhorar o conforto térmico pode se transformar em uma discussão com o condomínio.

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Isso acontece porque as janelas fazem parte do conjunto visual externo do edifício e existem regras que limitam alterações perceptíveis na fachada.

Película refletiva pode ser proibida pelo condomínio?

Depende das características da instalação e das regras do próprio condomínio.

O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil estabelece que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.

Assim, o fato de a película ser instalada pelo lado de dentro do apartamento não significa necessariamente que ela esteja livre de restrições.

Se o material deixar o vidro significativamente mais escuro, espelhado ou com tonalidade diferente das demais unidades, o condomínio pode entender que houve uma alteração da aparência externa do prédio.

Por que uma película instalada por dentro pode alterar a fachada?

O que importa não é apenas onde o material foi colocado, mas também o efeito que ele produz externamente.

Uma película aplicada no lado interno pode mudar bastante a aparência do vidro quando observada da rua ou de outros prédios.

Imagine um edifício com 20 apartamentos que possuem janelas visualmente semelhantes. Se apenas uma unidade passa a apresentar um vidro muito mais escuro ou espelhado, a diferença pode ficar evidente na fachada.

É essa mudança visual que pode levar o síndico ou o condomínio a questionar a instalação.

O que diz a lei sobre mudar a aparência das janelas?

Além do Código Civil, a Lei nº 4.591/1964, que trata dos condomínios e incorporações imobiliárias, também estabelece restrições à alteração da fachada.

O artigo 10 aborda a proibição de modificar a forma externa da fachada e também menciona alterações de tonalidades ou cores nas partes e esquadrias externas.

Por isso, o morador não deve considerar que qualquer alteração feita dentro do apartamento está automaticamente liberada.

Se o resultado for perceptível externamente, a instalação pode entrar na discussão sobre a preservação do padrão arquitetônico do edifício.

O que o STJ já decidiu sobre mudança na fachada?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já analisou situações envolvendo alterações na aparência externa de apartamentos.

Em um caso envolvendo esquadrias que receberam cor diferente do padrão do edifício, o tribunal manteve a necessidade de restauração ao padrão original. O entendimento reforça a importância da preservação da uniformidade visual do condomínio.

Em decisões sobre o tema, a discussão não fica limitada ao tamanho da mudança ou ao argumento de que poucas pessoas conseguiriam percebê-la.

Por isso, dizer que determinada alteração é “pequena” não garante, por si só, que ela será aceita pelo condomínio.

O síndico pode mandar retirar a película?

Se a instalação contrariar as regras aplicáveis ao condomínio, pode haver exigência para que o morador retire o material e restaure a aparência anterior.

Mas isso não significa que todo síndico possa simplesmente determinar a retirada de qualquer película sem analisar as regras do prédio.

É necessário verificar a convenção condominial, o regimento interno, eventuais deliberações da assembleia e as características concretas da instalação.

A situação também pode chegar à Justiça se houver discordância entre o morador e o condomínio.

A convenção do condomínio pode permitir películas?

Pode haver regras específicas sobre esse tipo de alteração.

Alguns condomínios estabelecem padrões para películas, cortinas, redes de proteção, fechamento de sacadas e outros elementos visíveis externamente.

Por isso, antes de comprar e instalar uma película, o ideal é consultar a convenção e o regimento interno.

Também é recomendável perguntar ao síndico se já existe algum modelo previamente autorizado.

Uma película quase transparente pode produzir um resultado completamente diferente de uma versão altamente refletiva ou escura.

Como reduzir o calor sem criar uma discussão com o condomínio?

Existem alternativas que podem ser consideradas quando uma película refletiva modifica demais a aparência externa do prédio.

Entre elas estão:

  • Películas de controle solar com menor alteração visual;
  • Cortinas térmicas;
  • Persianas internas;
  • Soluções de sombreamento;
  • Películas previamente aprovadas pelo condomínio.

Outra possibilidade é apresentar amostras do material ao condomínio antes da instalação.

Se houver autorização, é recomendável guardar a aprovação por escrito. Dessa maneira, o morador reduz o risco de instalar o produto e posteriormente receber uma exigência para removê-lo.

O morador pode colocar qualquer película na janela do apartamento?

Não é seguro partir dessa premissa.

O proprietário possui direitos sobre sua unidade, mas também precisa respeitar as regras aplicáveis às áreas e elementos que interferem na aparência coletiva do edifício.

Uma película pode ser perfeitamente aceitável em um condomínio e gerar questionamento em outro, dependendo das características do prédio e das normas internas.

Por isso, o calor dentro do apartamento não elimina automaticamente as regras sobre a fachada.

E se o apartamento realmente ficar acima de 35°C?

O desconforto térmico pode ser um motivo legítimo para procurar uma solução, mas não necessariamente autoriza uma alteração unilateral na aparência externa do prédio.

O caminho mais seguro é documentar o problema, pesquisar alternativas e conversar previamente com o condomínio.

Se a película for necessária para melhorar significativamente o conforto térmico, o morador pode apresentar especificações técnicas, imagens e amostras para demonstrar que a solução não produzirá uma alteração incompatível com o padrão do edifício.

O caso do apartamento acima de 35°C é real?

A história apresentada é fictícia e serve apenas para ilustrar uma situação que pode ocorrer em condomínios.

Não há, nesse caso, um morador chamado Marcos Almeida cuja situação específica tenha sido objeto de uma decisão judicial.

O que existe são as regras gerais sobre alteração de fachada, esquadrias e padronização visual dos condomínios.

Na prática, a solução para um apartamento muito quente deve considerar tanto o conforto de quem mora na unidade quanto as normas do edifício.

Antes de instalar uma película refletiva, portanto, vale conversar com o síndico e conferir as regras do condomínio. Uma solução simples para diminuir alguns graus no verão pode acabar virando uma discussão bem maior se alterar a aparência da fachada sem autorização.

Guilherme Galhardo
Guilherme Galhardo
Redator, apaixonado pela cultura POP, luta-livre, games, séries e filmes, escreve sobre economia, serviços e cotidiano de cidades. Entusiasta de meteorologia e punk rocker nas horas vagas.
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