Nem todo motorista parado em blitz fica sem carro; Saiba porque o veículo é apreendido

Cléber Thomazi

OAB 115.336

A apreensão do Veículo em uma Blitz é sempre algo desagradável. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê ainda em algumas infrações a apreensão do veículo. Em 2021 foi sancionado um projeto de Lei que previa a dispensa da apreensão do veículo em muitos casos dando tempo ao condutor para corrigir pequenas falhas.

A BLITZ policial é originária da segunda guerra mundial, onde chamava blitzkrieg, e trata-se de uma tática de guerra alemã que coordenava ataques de vários grupamentos do Exército, traduzida significa guerra-relâmpago. A principal artimanha dessa tática era ataque rápido e de surpresa, com o intuito de evitar que as forças inimigas tenham tempo de organizar a defesa. 

Essa ideia de pegar de surpresa é a tática utilizada pela polícia, e Detran para multar veículos, apreendendo os que estiverem transitando com alguma legalidade. Porém depois de alterado o CTB pela lei 14.229/21, várias apreensões passaram a não valer mais.

Em relação às infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, ocorre a apreensão de um veículo quando o condutor:

✓ Dirigir sem possuir CNH ou Permissão;

✓ Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa;

✓ Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente;

✓ Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);

✓ Participar de competição esportiva sem autorização;

✓ Utilizar o veículo para exibir manobra perigosa;

✓ Usar indevidamente aparelho de alarme;

✓ Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial;

✓ Estiver com o lacre da placa violado ou falsificado;

✓ Transportar passageiros em compartimento de carga;

✓ Utilizar dispositivo antirradar;

✓ Não portar autorização para conduzir escolares;

✓ Estiver em desacordo com autorização especial para transitar com dimensões excedentes;

✓ Falsificar ou adulterar a CNH ou o CRV/CRLV;

✓ Não apresentar os documentos à autoridade;

✓ Retirar do local veículo retido para fiscalização;

✓ Bloquear a via com veículo;

✓ Trafegar sem uma das placas de identificação;

A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. 

Essa lei tem intuito de apreender o mínimo possível, evitando as irregularidades, mas não inflando os depósitos com veículos de simples soluções. Essas regras valem para todas as irregularidades que não comprometam a segurança do veículo e da via. 

Com isso foi alterado o texto do artigo 271 do CTB, sendo acrescidos os incisos 9-A, 9-B, 9-C e 9-D:

  Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

         § 9º-A. Quando não for possível sanar a irregularidade no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, será liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra a apresentação de recibo, e prazo razoável, não superior a 15 (quinze) dias, será assinalado ao condutor para regularizar a situação, o qual será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.        (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-B. O disposto no § 9º-A deste artigo não se aplica às infrações previstas no inciso V do caput do art. 230 e no inciso VIII do caput do art. 231 deste Código.         (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-C. Não efetuada a regularização no prazo referido no § 9º-A deste artigo, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, o qual será retirado após comprovada a regularização.        (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 9º-D. O descumprimento da obrigação estabelecida no § 9º-A deste artigo resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto neste artigo.        (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização. Dentre as liberações, estão condutorsem habilitação, veículo com lacre ou numeração dechassi violados ou ausentes, placa sem visibilidade ou apagada ou ainda sem placas. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do CRLV, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo de 15(quinze) dias para sua regularização.

A remoção do veículo é medida administrativa que tem por objetivo proceder à desobstrução da via pública em favor de seus usuários, seja nas pistas, seja nos acostamentos ou calçada, ou onde lhe seja vedado permanecer. A remoção está prevista em todas as autuações por estacionamento proibido, entre outras.

Nos casos de licenciamento vencido o condutor poderá fazer o pagamento no instante da abordagem, tendo o veículo liberado, porém ainda sim autuado por conduzir com licenciamento vencido.

Assim, espero pode ter contribuído trazendoinformações importantes a respeito do Direito de Trânsito. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.

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