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13 de dezembro de 2024

Homem passa HIV para a mulher e é condenado por homicídio

Para o MPE-SC, ele sabia que era portador do vírus da aids e transmitiu, por meio de relações sexuais, para a mulher

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Um morador de Araranguá, no interior de Santa Catarina, foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio da própria mulher, porque ele teria escondido da parceira que tinha o vírus HIV, segundo acusação do Ministério Público Estadual (MPE-SC). A mulher morreu há nove anos e ele foi condenado em primeira instância no dia 14 de setembro deste ano. As informações são da Agência Estado e de O Liberal.

O homem conheceu a segunda esposa em 2004, quando tinha 56 anos e a mulher, 52 – a primeira esposa dele tinha morrido um ano antes. Segundo um irmão da vítima, nos dois primeiros anos de casamento, a relação familiar era boa, mas se deteriorou. A saúde da mulher também teve piora progressiva. “Fui até a casa dele e ela estava muito doente. Disse que não tinha a chave da casa para sair. Uma vizinha nos ajudou a tirar ela de lá por um buraco no muro”, contou a irmã.

O homem ainda tentou, mas não conseguiu impedir que a esposa fosse levada por familiares. Ela morreu em poucas semanas, três dias após ser diagnosticada com aids. Essa discussão foi o que motivou o boletim de ocorrência que resultou mais tarde na investigação da Promotoria.

Para o MPE-SC, ele sabia que era portador do vírus da aids e transmitiu, por meio de relações sexuais, para a mulher. “Era uma briga familiar, uma ocorrência menor, que acabou levando à investigação”, disse o promotor Gabriel Ricardo Zanon Meyer.

Ainda de acordo com a Promotoria, informações relatadas pela vítima à médica – que constam no prontuário – indicam que o casal fazia sexo sem preservativo. “Não se trata de cercear o direito sexual de pessoas com HIV. Eu mesmo já tive casos em que se pediu denúncia contra o parceiro e neguei porque a pessoa que morreu sabia da doença”, afirma Meyer.

A defesa dele nega as acusações. Segundo a advogada Edna Borges Antonello Rocha, o cliente avisou à mulher sobre o fato de não usar medicação quando começaram o relacionamento. Ela afirma que isso ocorria porque a unidade de saúde não fornecia o remédio para pacientes com o quadro clínico como o dele, em que não havia agravamento.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido, em 2012, que a transmissão consciente do HIV trata-se de lesão corporal grave, prevista pelo artigo 129 do Código Penal. Dois anos antes, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a compreensão de que praticar sexo com a finalidade de transmitir aids não configura crime doloso contra a vida. Com isso, a Corte afastou a possibilidade de uma conduta do tipo ser avaliada pelo Tribunal do Júri.

“Vemos um tratamento superficial de um sistema que é complexo e deveria ser melhor analisado e estudado antes de se divulgar, para que não se criem dúvidas que caiam na conta, na responsabilidade do soropositivo”, declarou o vice-presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (Abia), Veriano Terto Jr, alertando para o risco de aumento do estigma que pessoas portadoras de HIV sofrem com essas ações judiciais.

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