Siga a Agência GBC no Instagram
Um terapeuta holístico acusado de praticar crimes de violação sexual e fraude contra suas clientes foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime semiaberto. Os crimes aconteceram na cidade de Canoas, entre os anos de 2018 e 2020. A decisão é do Juiz de Direito Jaime Freitas da Silva, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Canoas.
Para praticar os delitos, o acusado que, inclusive, difundia para as vítimas ter certo poder “divino” para cura dos males e dos sofrimentos psíquicos, prometendo, também, prosperidade financeira, utilizou de chantagem emocional com elas. O homem dizia que não teriam sucesso nos objetivos almejados caso não o obedecessem fielmente. E, por isso, dada a fragilidade que passavam naqueles momentos de existência, acabaram cedendo e submetendo-se às práticas sexuais, com toques nas regiões íntimas, masturbações e sexo oral.
Quando as vítimas apresentavam certa resistência, o acusado usava fala agressiva e também as chamava de “arrogantes e burras”. Por personalizá-lo como um “salvador”, as vítimas cediam aos pedidos e, inclusive, uma delas manteve relações sexuais e chegou a enviar fotos e vídeos íntimos. Tudo isso, porque, segundo o acusado, fazia parte da “terapia sexual”, intitulada “Kundaline”, que, segundo explicava, era uma energia vital e que ativava pontos do cóccix. Outra vítima foi constrangida a fazer polichinelo nua, técnica que o denunciado chamava de “bate palminha”.
Ao longo da instrução processual, foram realizadas as oitivas das vítimas, inquirição de testemunhas e interrogatório do acusado. Após as manifestações finais do Ministério Público, assistentes da acusação e da defesa, foi proferida sentença, sendo o acusado condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, no regime semiaberto, sendo reconhecida entre os crimes a continuidade delitiva.
Para estabelecer a pena privativa de liberdade, o magistrado destacou que a culpabilidade destoava da normalidade, pois lhe era exigível comportamento totalmente diverso, por ser profissional renomado, e pelo fato de as vítimas, até então, nutrirem consideração, respeito e confiança. E, apesar disso, aproveitando-se das fragilidades emocionais e financeiras, obrigou-as a práticas sexuais, sob o pretexto de que isso as ajudaria, e, inclusive, quando havia resistência incutia-lhes medo, falando que poderiam morrer e não terem o sucesso que almejavam. Também foi considerado em desfavor do acusado o sofrimento psíquico das ofendidas, pois, em vez que alcançarem os objetivos prometidos, foram subjugadas e humilhadas.
O acusado encontra-se preso e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. A ação tramita em segredo de justiça.