O caminho do processo de impeachment contra o prefeito Jairo Jorge na Câmara de Canoas ainda segue nebuloso, mas a estratégia inicial da defesa, ao contrário, começa a ganhar contornos mais claros. Depois de quatro dias se debruçando sobre o pedido assinado pelo advogado Marcelo Fontella, o defensor de JJ, Adão Paiani, apontou pelo menos duas inconsistências que podem determinar o destino do processo: o arquivo da Câmara.
Segundo Paiani, o pedido deve ser feito por um eleitor da cidade – o que não está claro no caso de Marcelo Fontella. “Ele tem vida profissional em Camaquã. Parece que já teve ligação funcional com o município de Canoas, mas agora, não tem mais”, disse. Na abertura do documento em que expressa as ‘Denúncias por infrações político-administrativas’ contra Jairo, Fontella se qualifica como “brasileiro, advogado, com escritório na Rua Olavo Moraes, 1261/01, Centro de Camaquã”. Não faz referência à residência ou domicílio eleitoral em Canoas.
O decreto-lei 201/67, que disciplina a cassação de mandatos de prefeitos e vereadores, diz apenas que a denúncia deve ser feita por escrito e por ‘qualquer eleitor’. Não está claro que tenha que ser, neste caso, um eleitor canoense – mas, por analogia ao Código Civil, um cidadão que não seja eleitor de Canoas pode não ser considerado parte legítima para discutir o mandato do prefeito de Canoas. Além disso, não consta na peça entregue por Marcelo à Câmara na quinta-feira, 22, qualquer certidão de regularidade eleitoral, o que, formalmente, se exige do denunciante.
A segunda questão que pode acarretar o arquivamento imediato do pedido diz respeito à exigência de que o processo se inicie mesmo durante o recesso da Câmara, que vai do próximo dia 30 até 1º de fevereiro. Não há regulamentação clara sobre o andamento de procedimentos dessa natureza durante o período em que, a rigor, a Câmara não é obrigada a reunir-se ordinariamente. Um projeto que fosse apresentado nesse período, por exemplo, ficaria esperando o período legislativo habitual para que os prazos começassem a correr. No caso do pedido de impeachment, como seriam considerados esses prazos? “Não é papel do denunciante determinar como isso vai ocorrer”, lembra Adão Paiani.
“Acredito que os vereadores, se quiserem preservar suas biografias, não devem permitir que esse pedido avance”, diz o advogado que defende JJ. “Nós vamos reconduzir o prefeito Jairo Jorge às suas funções com o julgamento do habeas corpus ou com outras duas medidas que estamos trabalhando para acontecerem ainda durante o recesso judiciário em Brasília.
Paiani não descarta recorrer à Justiça caso haja alguma irregularidade no avanço do processo na Câmara, especialmente diante da confiança que guarda quanto ao retorno do prefeito ao Paço. “Em 55 páginas, a denúncia não traz nada de novo. E não há que se falar sobre o que é objeto das investigações do Ministério Público já que isso está sendo discutido no âmbito do Judiciário, ainda sem julgamento ou condenação”, adianta Paiani.