Quais os reflexos no aumento do ICMS em 2023?

A alíquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não era modificada hå mais de 20 anos. Porém, em dezembro do ano passado, uma Lei Federal permitiu a sua alteração com a justificativa de compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsória à alíquota geral de ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e telecomunicaçÔes, que passaram a ser tratados como bens e serviços essenciais.

Essa mudança deu prerrogativa para que os Estados tambĂ©m pudessem rever suas alĂ­quotas internas de ICMS, permitindo a alteração para 19% no Estado do ParanĂĄ e, mais de dez estados brasileiros jĂĄ tĂȘm Base Legal e a data em que a nova alĂ­quota entrarĂĄ em vigor, chegando em atĂ© 22%. “Esta alteração da alĂ­quota interna refletirĂĄ diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, entĂŁo quem deve sentir o impacto maior Ă© o consumidor final”, afirma a consultora tributĂĄria e fiscal, Carla Luciana da Silveira, da Escrilex Contabilidade.

No ParanĂĄ, a alĂ­quota passarĂĄ de 18% para 19% a partir de 13/03, sem alteraçÔes para o recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação Ă  Pobreza (FECP). De acordo com o Governo do Estado, o aumento da alĂ­quota do ICMS se faz necessĂĄrio para recuperar as receitas perdidas pelo Estado, face Ă  aprovação das Leis Complementares nÂș 192/22 e 194/22, que limitaram Ă  tributação de ICMS sobre as operaçÔes com combustĂ­veis, gĂĄs natural, energia elĂ©trica, comunicaçÔes e transporte coletivo. “AlĂ©m disso, o governo tambĂ©m elevou a alĂ­quota sobre produtos especiais, como ĂĄguas gaseificadas e com açĂșcar ou aromatizantes, refrigerantes, refrescos, cervejas sem ĂĄlcool e isotĂŽnicos de 18% para 20%”, informa a Carla Luciana da Silveira.

De acordo com a consultora, Ă© importante observar que automaticamente serĂŁo alteradas as MVA’s ajustadas, utilizadas nos cĂĄlculos do ICMS/ST, como tambĂ©m o valor devido Ă  tĂ­tulo de diferencial de alĂ­quotas do ICMS, tanto na aquisição de materiais e bens de uso, consumo e ativo, oriundos de outra unidade da Federação, como tambĂ©m do diferencial de alĂ­quotas do ICMS devido na saĂ­da interestadual destinada para nĂŁo contribuinte do ICMS.

O que muda na prĂĄtica?

Conforme jå dito, esta alteração da alíquota interna do Estado do Paranå reflete diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, então quem deve sentir o impacto maior é o consumidor final. Um item que tem o valor de venda de R$ 10,00 o seu valor sem ICMS (hoje de 18%) seria de R$ 8,20; após a alteração da alíquota de 18% para 19%, esse mesmo item que era vendido a R$ 10,00 serå vendido ao consumidor final por R$ 10,12.

“Tendo em vista a importĂąncia desta alteração na legislação do estado do ParanĂĄ, como tambĂ©m em outros 11 estados, Ă© importante que o empresĂĄrio busque esclarecimentos junto a profissionais contĂĄbeis para ponderar essas alteraçÔes, com atenção especial na composição do custo e precificação da mercadoria”, conclui Carla Luciana da Silveira, a Consultora TributĂĄria e Fiscal da Escrilex Contabilidade.

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