A alĂquota geral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nĂŁo era modificada hĂĄ mais de 20 anos. PorĂ©m, em dezembro do ano passado, uma Lei Federal permitiu a sua alteração com a justificativa de compensar a perda de arrecadação decorrente da limitação compulsĂłria Ă alĂquota geral de ICMS incidente sobre combustĂveis, energia elĂ©trica e telecomunicaçÔes, que passaram a ser tratados como bens e serviços essenciais.
Essa mudança deu prerrogativa para que os Estados tambĂ©m pudessem rever suas alĂquotas internas de ICMS, permitindo a alteração para 19% no Estado do ParanĂĄ e, mais de dez estados brasileiros jĂĄ tĂȘm Base Legal e a data em que a nova alĂquota entrarĂĄ em vigor, chegando em atĂ© 22%. “Esta alteração da alĂquota interna refletirĂĄ diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, entĂŁo quem deve sentir o impacto maior Ă© o consumidor final”, afirma a consultora tributĂĄria e fiscal, Carla Luciana da Silveira, da Escrilex Contabilidade.
No ParanĂĄ, a alĂquota passarĂĄ de 18% para 19% a partir de 13/03, sem alteraçÔes para o recolhimento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação Ă Pobreza (FECP). De acordo com o Governo do Estado, o aumento da alĂquota do ICMS se faz necessĂĄrio para recuperar as receitas perdidas pelo Estado, face Ă aprovação das Leis Complementares nÂș 192/22 e 194/22, que limitaram Ă tributação de ICMS sobre as operaçÔes com combustĂveis, gĂĄs natural, energia elĂ©trica, comunicaçÔes e transporte coletivo. “AlĂ©m disso, o governo tambĂ©m elevou a alĂquota sobre produtos especiais, como ĂĄguas gaseificadas e com açĂșcar ou aromatizantes, refrigerantes, refrescos, cervejas sem ĂĄlcool e isotĂŽnicos de 18% para 20%”, informa a Carla Luciana da Silveira.
De acordo com a consultora, Ă© importante observar que automaticamente serĂŁo alteradas as MVAâs ajustadas, utilizadas nos cĂĄlculos do ICMS/ST, como tambĂ©m o valor devido Ă tĂtulo de diferencial de alĂquotas do ICMS, tanto na aquisição de materiais e bens de uso, consumo e ativo, oriundos de outra unidade da Federação, como tambĂ©m do diferencial de alĂquotas do ICMS devido na saĂda interestadual destinada para nĂŁo contribuinte do ICMS.
O que muda na prĂĄtica?
Conforme jĂĄ dito, esta alteração da alĂquota interna do Estado do ParanĂĄ reflete diretamente na composição de custo e precificação das mercadorias, entĂŁo quem deve sentir o impacto maior Ă© o consumidor final. Um item que tem o valor de venda de R$ 10,00 o seu valor sem ICMS (hoje de 18%) seria de R$ 8,20; apĂłs a alteração da alĂquota de 18% para 19%, esse mesmo item que era vendido a R$ 10,00 serĂĄ vendido ao consumidor final por R$ 10,12.
“Tendo em vista a importĂąncia desta alteração na legislação do estado do ParanĂĄ, como tambĂ©m em outros 11 estados, Ă© importante que o empresĂĄrio busque esclarecimentos junto a profissionais contĂĄbeis para ponderar essas alteraçÔes, com atenção especial na composição do custo e precificação da mercadoria”, conclui Carla Luciana da Silveira, a Consultora TributĂĄria e Fiscal da Escrilex Contabilidade.