A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado declinou na tarde desta quarta-feira, 8, a competência jurídica para processar ações da Copa Livre a partir do pedido de um dos réus no processo, um ex-assessor da Secretaria de Saúde de Canoas. Com isso, todos os volumes do processo devem ser enviados após a publicação do acórdão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. A decisão só vale para os processos referentes a este réu, mas é a porta pela qual a defesa de Jairo Jorge espera entrar para federalizar também a tramitação de seus processos e, assim, suspender as medidas cautelares a que está submetido desde 31 de março do ano passado – especialmente, a que determinou seu afastamento do comando do governo.
Sua aplicabilidade, no entanto, não é imediata aos demais réus da Copa Livre. O advogado de Jairo Jorge em Brasília, Adão Paiani, confirmou ao blog que é preciso aguardar a publicação do acórdão para pedir ao desembargador responsável, Newton Brasil Leão, a extensão da aplicabilidade da decisão aos processos em que JJ faz parte. Só a partir disso é que poderia haver a suspensão do afastamento e das demais medidas cautelares hoje em vigor. “A decisão do Tribunal de Justiça apenas confirma nosso entendimento, expresso em Habeas Corpus a ser julgado no STJ nos próximos dias, de que a competência para processo e julgamento das ações penais derivadas da Operação Copa Livre é da Justiça Federal”, diz o Adão Paiani.
Não há um prazo para publicação do acórdão. Estima-se, no entanto, que esteja no Diário Oficial da Justiça até a próxima sexta-feira, 10. O blog procurou o Ministério Público para comentar a decisão da 4ª Câmara, mas os promotores envolvidos nas investigações da Copa Livre disseram apenas que não irão se manifestar no momento. Há 18 dias do fim do segundo afastamento consecutivo de 180 dias, Jairo Jorge tem a primeira decisão favorável ao seu caso no tribunal gaúcho. Será uma noite intensa essa a de 8 de março.