EFD-Reinf: empresas ganham respiro, mas precisam correr

As empresas ganharam um respiro com a nova data de entrega da Escrituração ContĂĄbil Fiscal Digital de RetençÔes e Outras InformaçÔes Fiscais (EFD-Reinf), que passou do dia 1Âș de março para o dia 21 de setembro de 2023. O novo modelo fiscal atenderĂĄ as obrigaçÔes da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e conta com informaçÔes mais consolidadas e simplificadas. Apesar da extensĂŁo do prazo, Ă© preciso correr para estar em conformidade, pois nĂŁo haverĂĄ mais prorrogação.

A atual escrituração visa ocupar o espaço de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetíveis a falhas. Dentre as demandas atendidas, a EFD-Reinf vai contemplar pagamentos de serviços sujeitos às retençÔes de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Segundo o especialista tributĂĄrio e diretor de produtos da Sovos, Leonardo Brussolo, embora o novo modelo traga soluçÔes mais dinĂąmicas ao usuĂĄrio, Ă© preciso que haja organização para a adequação. “Diante deste cenĂĄrio, os profissionais contĂĄbeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operaçÔes, alĂ©m de viabilizar os testes dos novos lançamentos Ă  Receita Federal. Com essas medidas, as empresas evitarĂŁo possĂ­veis dores de cabeça, como multas ou fiscalizaçÔes dos auditores fiscais”, alerta.

Ainda segundo Brussolo, mesmo que o processo de adequação seja um desafio, o novo sistema oferece mais agilidade Ă s atividades fiscais, pois diminuirĂĄ a margem de erro nas informaçÔes fornecidas ao sistema. “A nova EFD-Reinf faz parte do SPED (Sistema PĂșblico de Escrituração Digital) e serĂĄ realizada por meio de soluçÔes tecnolĂłgicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em portuguĂȘs, Sistema Integrado de GestĂŁo Empresarial), como Oracle e SAP”, completa.

AlĂ©m disso, o uso de aplicaçÔes especĂ­ficas para a apuração do Reinf serĂĄ prioritĂĄrio para a geração dessa obrigatoriedade, visto que sĂŁo soluçÔes que seguem o padrĂŁo de conexĂŁo aos softwares de gestĂŁo exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1Âș de janeiro de 2024, pode ser alterado.

Por fim, o especialista explica que a adequação do sistema segue a proposta da Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa soluçÔes inovadoras aos usuĂĄrios. “O novo modelo abre mĂŁo de obrigatoriedades morosas e complexas por atividades mais assertivas e simplificadas”, finaliza Brussolo.

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