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As relações entre locador e locatário são regidas por uma lei específica, a Lei do Inquilinato. Existem diversos atos importantes dessa relação, mas o que vamos ressaltar é a vistoria do imóvel. Esse documento possui grande peso para ambas as partes, e pode evitar dores de cabeça, e por isso é meu objetivo tirar as dúvidas.
A legislação que rege a relação entre locador e locatário é a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Essa lei estabelece em seu artigo 23 a obrigatoriedade da vistoria do imóvel no início e no término da locação. O artigo 23 da Lei do Inquilinato prevê que:
“Art. 23. O locador é obrigado a: […]
III – fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
IV – fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
V – pagar as taxas de administração imobiliária, salvo se tais encargos contratualmente ficarem a cargo do locatário;
VI – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
VII – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
§ 1º O locatário é obrigado a: […] III – restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
§ 2º No contrato de locação, poderá o locador exigir do locatário a prestação de aval ou outra garantia, limitada a dois fiadores, devendo a soma das garantias ser sempre inferior a três vezes o valor do aluguel.”
Além disso, o Código Civil Brasileiro também trata da vistoria em seu artigo 566, que estabelece a necessidade de se comprovar o estado do imóvel antes da locação. O artigo 566 do Código Civil prevê que:
“Art. 566. O locador é obrigado a:
I – entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II – garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel.”
Assim, a vistoria é uma prática obrigatória e fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade tanto do locador quanto do locatário, evitando conflitos futuros e assegurando o cumprimento do contrato de locação.
A vistoria é uma etapa importante no processo de locação de um imóvel, pois permite identificar possíveis problemas no imóvel antes da entrada do novo inquilino e evita conflitos futuros entre as partes. A vistoria é um registro detalhado do estado atual do imóvel, incluindo suas condições estruturais, de conservação e higiene, e deve ser realizada tanto no início quanto no final do contrato de locação, e de preferência com registros fotográficos, disponibilizado para ambas as partes.
No início do contrato, a vistoria é fundamental para verificar se o imóvel está em condições adequadas para moradia e se há necessidade de reparos ou manutenção antes da entrada do novo inquilino. Além disso, a vistoria é um registro que pode ser utilizado posteriormente para comprovar o estado do imóvel no momento da entrega, caso haja necessidade de reparos ou substituição de peças, ou ainda para fins judiciais em caso de conflitos entre as partes.
Já no final do contrato, a vistoria é utilizada para comparar as condições do imóvel no momento da entrada e da saída do inquilino, verificando se houve algum dano ou desgaste durante a ocupação do imóvel. Caso seja constatado algum dano, o inquilino pode ser responsabilizado pelo reparo ou pela reposição das peças danificadas, conforme previsto em contrato.
Itens como: paredes, tetos e pisos (importante verificar se não há rachaduras, infiltrações, manchas ou outros danos aparentes nas paredes, tetos e pisos do imóvel); portas, janelas e fechaduras(verificar seu funcionamento, fechaduras, e condições de uso); instalações elétricas e hidráulicas (deve-se verificar se não há problemas nas instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, como vazamentos, tomadas ou interruptores que não funcionam ou fios expostos); área externa (importante verificar se não há danos aparentes e se todos os itens incluídos no aluguel, como portões e grades, e seu funcionamento); quando há móveis é imprescindível sua descrição, e do estado de conservação, além de valor de avaliação, dessa forma evita superfaturamento de móveis usados.
Ao locatário, quando receber a vistoria e não concordar com seus termos, e poderá contestar, mas o conselho que eu dou é conteste cada item que entender divergente para evitar problemas futuros. O que muitas vezes acontece é que o Locatário precisa do imóvel com urgência, e depois que se muda acaba não contestando mais nada, e isso pode gerar uma grande dor de cabeça no futuro.
Portanto, a realização da vistoria é fundamental para garantir a segurança e a tranquilidade tanto do locador quanto do locatário, evitando conflitos futuros e assegurando o cumprimento do contrato de locação.
Dessa forma, espero pode ter esclarecido as dúvidas com relação a vistoria imobiliária em contrato de locação. Abaixo segue meu contato, caso tenha alguma dúvida jurídica, com relação ao direito de trânsito ou Direito Imobiliário, pode me enviar, que espero poder trazer as respostas neste canal.