Modalidade de seguro de vida possibilita resgate antecipado

O seguro de vida Ă© uma prĂĄtica conhecida no mercado, no qual oferece diversas medidas para resguardar financeiramente o segurado e beneficiĂĄrios em ocorrĂȘncias previstas em apĂłlice. Segundo o levantamento realizado pela Federação Nacional de PrevidĂȘncia Privada e Vida (Fenaprevi), o ramo de seguros de pessoas obteve nos dois primeiros meses de 2023 cerca de 15,1% de crescimento em prĂȘmios, sendo que ao especificar o segmento, seguro de vida teve o crescimento foi de 19,9%.

Dentro das modalidades disponĂ­veis no mercado, hĂĄ a opção do seguro de vida resgatĂĄvel. Esta Ă© uma modalidade de apĂłlice, que alĂ©m de fornecer a cobertura de um seguro convencional, possibilita que parte da aplicação (ou todo o valor) seja recuperado ainda em vida do segurado, apĂłs um perĂ­odo de carĂȘncia. 

“Seguro de vida nĂŁo Ă© uma proteção exclusiva para os casos de morte. Atualmente existe uma gama de produtos oferecidos no mercado que podem se adequar conforme a necessidade do cliente”, comenta Rodrigo Nunes, CEO da RSN Corretora, empresa sediada em FlorianĂłpolis (SC).

HĂĄ dois tipos de seguro de vida resgatĂĄvel, um vitalĂ­cio e outro com prazo de vigĂȘncia determinado. No molde vitalĂ­cio, o segurado mantĂ©m a apĂłlice quitada e decide quando quer fazer o resgate do valor. Na opção com prazo, Ă© definida uma data de validade. As mensalidades sĂŁo pagas e dessa forma, os beneficiĂĄrios ficam protegidos. No tĂ©rmino deste prazo, o titular recebe de volta a quantia investida, com as devidas correçÔes, e o contrato Ă© encerrado.

“A modalidade de seguro resgatĂĄvel permite uma reserva financeira, jĂĄ que a quantia investida pode ser retomada apĂłs um certo perĂ­odo. Sendo assim, possibilita o uso do valor para fins diversos ou para ser utilizado como renda em casos de imprevistos durante o perĂ­odo de vigĂȘncia do seguro”, explica Nunes.

Para o CEO da RSN, ao optar por adquirir qualquer modalidade de seguro, Ă© necessĂĄrio averiguar a procedĂȘncia da seguradora e o histĂłrico de serviços prestados, bem como informar corretamente os dados pessoais e de saĂșde na hora de contratar o seguro, para evitar problemas na hora do pagamento da indenização. Rodrigo tambĂ©m elenca a seguir alguns dos principais tipos de sinistros que podem ser definidos em um contrato de seguro:

– Cobertura por morte; 
– Cobertura para incapacidade temporĂĄria acidental;
– Cobertura por invalidez;
– Cobertura para invalidez permanente total ou parcial por doença ou por acidente;
– Cobertura para internação ou cirurgia;
– Cobertura para doença congĂȘnita de filhos;
– Cobertura para doenças graves;
– Cobertura para rescisĂ”es contratuais.

O seguro de vida pode ser uma reserva Ăștil em eventualidades, sendo uma maneira de minimizar os impactos de ocorrĂȘncias emergenciais e ser um instrumento para a  manutenção do padrĂŁo de vida e proteção familiar. 

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