Imposto de Renda 2023: o que Ă© preciso saber?

O começo do ano é marcado por algumas obrigaçÔes tributårias para a maioria dos cidadãos brasileiros. Além do IPVA, IPTU e demais impostos, o primeiro trimestre traz, para alguns, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.

Imposto de Renda (IR) Ă© um tributo obrigatĂłrio pago pelos cidadĂŁos e empresas ao governo, calculado com base na Renda obtida em um determinado perĂ­odo. Trata-se de uma obrigação onde o contribuinte informa todos os rendimentos recebidos, sejam eles tributĂĄveis ou nĂŁo tributĂĄveis, referentes ao ano-calendĂĄrio em questĂŁo. A partir dessas informaçÔes Ă© analisado atravĂ©s do programa do IRPF se serĂĄ necessĂĄrio pagar imposto, se haverĂĄ saldo a restituir ou sem saldo a pagar, ou restituir.

Quem Ă© obrigado a declarar?

A principal dĂșvida quando o assunto Ă© Imposto de Renda Ă© sobre a obrigatoriedade da declaração. Ao contrĂĄrio do que muitas pessoas pensam, nĂŁo sĂŁo todos os cidadĂŁos que precisam declarar o Imposto de Renda. Para ser obrigado a declarar, Ă© preciso ter cumprido pelo menos um dos critĂ©rios estabelecidos pela Receita Federal:

  • Recebeu rendimentos tributĂĄveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, nĂŁo tributĂĄveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretende compensar prejuĂ­zos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendĂĄrio, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito Ă  incidĂȘncia do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imĂłveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Realizou operaçÔes em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou Ă  condição de residente no Brasil, em qualquer mĂȘs, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendĂĄrio.

Imposto de Renda: as novidades divulgadas pelo governo. 

Os prazos de entrega do Imposto de Renda 2023 jå foram divulgados pela Receita Federal. Começa, no próximo dia 15 de março, o período para o envio da documentação referente ao ano de 2022 à Receita Federal. Uma das novidades deste ano é que o contribuinte poderå utilizar a declaração pré-preenchida jå na abertura do período de entrega do documento.

Segundo o portal da Receita Federal, o ĂłrgĂŁo espera receber entre 38,5 milhĂ”es e 39,50 milhĂ”es de declaraçÔes dentro do prazo estipulado, que vai atĂ© 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração prĂ©-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerĂĄ Ă s seguintes datas:  

  • AtĂ© 10/5 – Opção pelo dĂ©bito automĂĄtico da 1ÂȘ cota ou cota Ășnica;  
  • AtĂ© 31/5 – Vencimento da 1ÂȘ cota ou cota Ășnica; 
  • AtĂ© 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa; 
  • Último dia Ăștil de cada mĂȘs, atĂ© a 8ÂȘ cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas. 

Restituição

Outra novidade do IR 2023 Ă© que o contribuinte que utilizar a declaração prĂ©-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – Ășnica permitida – terĂĄ prioridade no recebimento do valor devido, apĂłs as jĂĄ previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de molĂ©stia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistĂ©rio.  

As restituiçÔes do IR ocorrerĂŁo nas seguintes datas:  

  • 31/5 – Primeiro lote 
  • 30/6 – Segundo lote 
  • 31/7 – Terceiro lote 
  • 31/8 – Quarto lote 
  • 29/9 – Quinto e Ășltimo lote

A consulta Ă  restituição pode ser realizada na pĂĄgina da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

O Portal da Receita Federal oferece trĂȘs plataformas para o contribuinte escolher aquela que mais se encaixa no seu perfil.

Mas, Ă© importante se atentar: caso os rendimentos ou pagamentos cuja soma seja maior que 5 milhĂ”es de reais, a declaração deve ser enviada pelo programa de computador e assinada com certificado digital

Para realizar a declaração, Ă© possĂ­vel escolher entre: 

Programa de computador

Baixar e instale o programa do imposto de Renda no computador para preencher e enviar a declaração Ă  Receita Federal. 

Declaração online

Preencher e enviar a declaração direto pela internet. Para acessar, serĂĄ necessĂĄrio uma conta gov.br com nĂ­vel prata ou ouro de segurança. 

Celular ou tablet

Instalar o app disponĂ­vel na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo celular ou tablet. 

Importante:

O não pagamento ou a declaração incorreta do Imposto de Renda pode levar a penalidades, como a cobrança de multas e juros. Além disso, o contribuinte pode ficar impedido de obter empréstimos, participar de licitaçÔes ou até mesmo de obter passaporte. Em casos mais graves, pode ser configurado crime de sonegação fiscal, que pode resultar em pena de prisão.

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