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21 de dezembro de 2024

Campanha reforça orientação sobre rotulagem de alimentos

Uma campanha lançada no mês passado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) volta a chamar a atenção para a importância de verificar a composição de cada alimento. A iniciativa, chamada “De Olho nos Rótulos”, vai se concentrar principalmente em peças produzidas para redes sociais, rádio e mídias out-of-home, com o objetivo de esclarecer e orientar a população sobre as mudanças nas regras para a rotulagem de alimentos, definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que passaram a vigorar desde outubro de 2022. 

A campanha em si, e a própria trajetória que culminou na regulamentação das regras, em 2020, se baseiam em uma constatação feita pelo próprio Idec, numa pesquisa feita em 2016. Ela apurou que, de um total de 2.651 entrevistados, 39,6% admitiram compreender parcialmente ou muito pouco a tabela nutricional impressa nos rótulos dos alimentos, que já era obrigatória no Brasil desde 2003. Na mesma pesquisa, os principais fatores apontados como causadores das dificuldades de entendimento foram o tamanho da letra (61%), o uso de termos técnicos (51%) e a poluição visual do rótulo (41,6%). 

A atualização das rotulagens visa garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras, legíveis e atualizadas sobre as características dos produtos, bem como seus benefícios e malefícios. “A ideia é que, com as informações mais claras no rótulo frontal, será mais fácil para o consumidor buscar informações mais detalhadas”, explica a nutricionista Carla Sobral, professora do curso de Nutrição da Universidade Tiradentes (Unit Sergipe). 

Outro objetivo da campanha é estimular o consumidor a ler com atenção e discernir melhor as informações contidas no produto, fazendo com que ele escolha sempre por uma alimentação mais natural e saudável. E a leitura do rótulo é a principal recomendação da nutricionista para a compra de alimentos: “É estar atento a expressões, como por exemplo, suco natural em um suco de caixa, isento de açúcar, produto integral. Avaliar que o rótulo é elaborado levando em consideração 100 gramas. A quantidade de consumo geralmente é maior. Ter em mente que as melhores escolhas são alimentos naturais. E o principal, procurar um nutricionista para orientar uma alimentação mais saudável”, aponta Carla. 

Já a professora Júlia Franco, do curso de Nutrição da Faculdade São Luís de França (FSLF), destaca que, quando as informações do produto indicarem alto teor de açúcares, gorduras ou sódio, é um indicativo forte de que este alimento pode aumentar os riscos de agravamento de doenças crônicas como as doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão e obesidade. “Quando for comprar algum item, o consumidor deve observar esta lupa, que irá sinalizar os alimentos que são prejudiciais à saúde. Além disso, a tabela de informação nutricional também é um quesito importante para decidir qual a composição dos alimentos que estão comprando no momento e fazer as melhores escolhas nutricionais”, alerta.

Como ficou

As normas da Anvisa determinam que cada rótulo deve trazer, além da lista de ingredientes, uma lupa no rótulo frontal, que sinaliza informações como “alto em açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio”, de acordo com os limites estabelecidos pela legislação. Devem ter ainda informações presentes em embalagens que relacionam o alimento a propriedades nutricionais benéficas associadas às calorias e nutrientes. Por exemplo: “baixo valor energético”, “baixo teor de sódio” e “fonte de fibra”. Quando houver lupa, a propriedade não poderá estar na parte superior do rótulo. Também não serão permitidas propriedades sobre os nutrientes indicados na lupa.

Também de acordo com as regras, as tabelas nutricionais deverão ser brancas com letras pretas, para facilitar a leitura, e deverá ser colocada próxima à lista de ingredientes, em local de fácil visualização e sem quebras. A exceção fica para os produtos pequenos, com rótulos menores que 100 cm². Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis. Além disso, elas têm que trazer a identificação de açúcares totais e adicionais (A), a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (B e C) – para ajudar na comparação entre produtos– e o número de porções por embalagem (D).

Apesar de algumas normas permanecerem inalteradas, como a lista de ingredientes que traz aquele em maior quantidade primeiro, as novas devem ser observadas com atenção. A nutricionista e professora Natália Fernandes, do curso de Nutrição do Centro Universitário Tiradentes (Unit Pernambuco), reforça que os compradores devem se atentar a estas informações presentes na tabela. “O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações”, afirma.

Outra mudança é sobre a quantidade de porções na embalagem, que passa a ser obrigatória. “Junto a isso, a referência de medidas caseiras, por exemplo, colher de sopa e colher de chá, também. Essa mudança pretende reduzir a variabilidade no tamanho das porções”, explica Natália.

A mudança prevê um período para adaptação, que pode se estender até outubro de 2025, a depender do tipo de produto e do tempo em que ele está disposto no mercado. A resolução da tabela nutricional se aplica a todos os alimentos que são embalados na ausência dos consumidores. Já para aqueles embalados nos pontos de venda, em que o consumidor pede, ou até mesmo, em restaurantes ou fast foods, a tabela se torna voluntária. O descumprimento das regras pode resultar em advertência, multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de venda e proibição de propaganda.

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