Nesta quarta-feira (24), foi sancionada a lei que trata da Política Permanente de Financiamento e Refinanciamento (PPFR). O projeto permite o parcelamento dos débitos junto ao Município em até 120 parcelas mensais, desde que seja comprovada situação de dificuldade financeira. O objetivo é auxiliar na adimplência dos grandes devedores, que, com o alongamento do prazo de pagamento, não precisam comprometer grande parte das receitas mensais com a regularização.
Os parcelamentos acima de 60 vezes serão oferecidos seguindo os seguintes parâmetros, em relação ao montante devido:
– de 250.000 até 499.999,99 URMs* – até 72 parcelas
– de 500.000 até 749.999,99 URMs – até 84 parcelas
– de 750.000 até 999.999,99 URMs – até 96 parcelas
– de 1.000.000 até 1.249.999,99 – URMs – até 108 parcelas
– acima de 1.250.000 URMs – até 120 parcelas
*A Unidade de Referência Municipal (URM) é utilizada na atualização de tributos e no cálculo do limite de microempresa. Em maio de 2023, o valor é de R$ 4,0020.
No caso do vencimento de três parcelas, consecutivas ou não, a Secretaria da Fazenda poderá considerar vencidas as demais prestações e consolidar a dívida para encaminhamento de cobrança judicial. “Esta composição legal, ampliando as possibilidades de parcelamento, busca criar um ambiente de negócios em que se alcance aos contribuintes, incluindo os grandes devedores, mecanismos para que regularizem sua situação fiscal. Isso, resulta em uma melhoria significativa na economia municipal, possibilitando a busca de recursos que não eram possíveis”, destaca o secretário da Fazenda, Adriano Ponticelli.
Recupera Canoas
A Política Permanente de Financiamento e Refinanciamento (PPFR), juntamente com o Refis 2023, integra o programa Recupera Canoas. A iniciativa, lançada em abril, é uma das medidas adotadas pelo governo na tentativa de incrementar as receitas, diante dos quase R$ 170 milhões de dívidas acumuladas pela Administração Municipal no último ano. Além de aumentar a disponibilidade de recursos, o programa resultará em economia, a partir da redução de litígios, que acabam onerando os cofres públicos.