Menina de 3 anos é torturada pela mãe, padrasto e avó

Segundo a própria criança, ela sofria agressões por urinar na cama, brigar com o irmão mais novo e contar sobre os abusos na creche

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A Polícia Civil prendeu, nesta quarta-feira (7), uma mãe, o padrasto e a avó paterna de uma menina de 3 anos, em Viamão, Região Metropolitana de Porto Alegre, sob suspeita de tortura. Os três foram presos preventivamente, com a mãe e a avó sendo detidas em Viamão e o padrasto na zona norte de Porto Alegre.

A denúncia foi feita por uma creche ao Conselho Tutelar, e exames periciais confirmaram a presença de hematomas pelo corpo da criança, especialmente nas pernas, braços e cintura. De acordo com a delegada Jeiselaure de Souza, responsável pela 1ª Delegacia da cidade, o caso se enquadra na Lei 9455 de 1997, caracterizando a tortura como forma de castigo.

Sofria punições

Testemunhas e a própria menina relataram que ela sofria agressões por urinar na cama, brigar com o irmão mais novo e contar sobre os abusos na creche. O relatório do Conselho Tutelar menciona a participação da avó e do padrasto.

A polícia informou que a família foi acionada pelo Conselho Tutelar, porém apenas a mãe admitiu as agressões, alegando que batia na filha por não obedecer às recomendações de não se aproximar de estranhos. A bisavó da criança, que entrou com um pedido de guarda, afirmou que as agressões eram realizadas pelo padrasto e pela avó.

A menina revelou ter medo de dormir sozinha e pedia para comer rapidamente na creche antes de ir embora, com medo de não jantar em casa.

Tortura física e mental

As lesões na criança apresentaram diferentes emoções de cicatrização, indicando que ocorreram em momentos distintos. Segundo o Departamento Médico Legal (DML), a menina sofria agressões constantes, inclusive com o uso de objetos contundentes, ameaças, precaução e privações, praticada em intenso sofrimento físico e mental, tudo como forma de castigo.

A delegada Jeiselaure optou por enquadrar os suspeitos no crime de tortura devido à intenção de causar dano como forma de punição. Por esse motivo, descartou a acusação de maus-tratos, que não possui caráter educativo.

No caso de tortura, a pena varia de dois a oito anos de prisão, podendo ser aumentada de um sexto a um terço quando envolve crianças.

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