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16 de novembro de 2024

Justiça solta criminoso que atirou na cabeça de policial civil durante operação

Na decisão, a juíza entendeu que não houve intenção de matar a policial

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Em decisão da Justiça gaúcha na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande, a juíza responsável revogou a prisão do criminoso que atirou em uma policial civil durante uma operação em 2022. Anderson Fernandes Lemos de 40 anos, baleou a policial civil Laline Almeida Larratea de 36 anos, com um tiro na cabeça.

Na decisão, a juíza entendeu que não houve intenção por parte do réu de matar a policial, apenas resistência à abordagem. Apesar de ter sido solto neste processo, o homem segue preso por envolvimento em outros crimes, segundo a Polícia Civil.

Indignação

A decisão de 28 de abril causou indignação por parte de integrantes da Polícia Civil nesta sexta-feira (23). A decisão gerou preocupação, revolta e tristeza nos policiais civis gaúchos e forças de segurança do Estado. Em nota, o secretário de Segurança Pública do Estado (SSP/RS), Sandro Caron também se manifestou:

“Respeitamos a autonomia do Poder Judiciário, contudo consideramos esta decisão preocupante, uma vez que houve um claro atentado à vida dos policiais que cumpriam uma ordem judicial em Rio Grande. Inclusive, durante a ação, uma policial civil foi baleada na cabeça. Reiteramos que todo atentado contra a vida de um policial também é um atentado contra o Estado”.

O Ministério Público do Estado afirmou que entrou com recurso contra a decisão, na tentativa de fazer com que o réu responda por seis tentativas de homicídio além de Laline dos servidores na data da ação contra o tráfico de drogas.

Em nota, a Polícia Civil também comentou o ocorrido (leia a nota abaixo)

Leia a nota da Polícia Civil

“A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul respeita a autonomia do Poder Judiciário, no entanto, lamenta e vê com preocupação a sentença proferida pela Juíza da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Rio Grande, que entende que não houve tentativa de homicídio contra os policiais civis, que no exercício legal de sua função, durante o cumprimento de mandado de prisão exarado pelo Poder Judiciário, em abril de 2022, foram alvo de disparos por um indivíduo.

Na ocasião, uma policial civil foi alvejada na cabeça, ficando gravemente ferida, tendo sido submetida a diversas cirurgias e ainda tratando as sequelas dos ferimentos que permanecem.

Apesar de se tratar de um claro atentado contra a vida dos policiais civis, o crime de tentativa de homicídio foi descaracterizado na sentença, restando apenas o crime de resistência, um delito de menor potencial ofensivo.

Essa decisão causa preocupação por desconsiderar uma ação violenta contra os policiais civis no exercício de suas funções e pode abrir precedentes que colocam em risco a vida de policiais que combatem o crime para garantir a segurança do povo gaúcho.”

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