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O prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), sancionou nesta sexta-feira (13) a lei que autoriza o pagamento do piso nacional aos enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras.
O PL 65/2023 foi aprovado pela CĂąmara de Vereadores na Ășltima terça-feira (10). A lei representa um compromisso do Governo do MunicĂpio de Canoas com uma gestĂŁo financeira responsĂĄvel, observando rigorosamente as limitaçÔes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao mesmo tempo, demonstra a atenção dada Ă importĂąncia de melhorar as condiçÔes de trabalho desses profissionais, que desempenham um papel crucial na prestação de serviços de qualidade Ă população.
Saiba mais sobre a lei
Este projeto de lei Ă© uma resposta direta Ă s disposiçÔes da Emenda Constitucional nÂș 127/2022, da Lei Federal nÂș 14.434, de 4 de agosto de 2022, e da Portaria GM/MS nÂș 1.135, de 16 de agosto de 2023, que abordam a forma de repasse da complementação salarial para profissionais da enfermagem, incluindo enfermeiros, tĂ©cnicos e auxiliares de enfermagem, de acordo com a carga horĂĄria semanal de trabalho.
Os valores destinados a essa assistĂȘncia financeira complementar da UniĂŁo, conforme previsto na Emenda Constitucional nÂș 127 de dezembro de 2022, e na Portaria GM/MS nÂș 1.135, de 16 de agosto de 2023, serĂŁo transferidos pelo Poder Executivo aos servidores municipais, que incluem enfermeiros, tĂ©cnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Os montantes a serem repassados a cada servidor serĂŁo proporcionais aos valores recebidos do MinistĂ©rio da SaĂșde, seguindo as informaçÔes registradas no sistema InvestSUS.
AlĂ©m disso, o projeto de lei autoriza o Poder Executivo a transferir esses recursos para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrĂłpicas e entidades privadas que atendam, no mĂnimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Ănico de SaĂșde (SUS). Os valores repassados devem ser utilizados para complementar os salĂĄrios de seus empregados, dentro dos limites estabelecidos pelas normas.
Para garantir a transparĂȘncia e a prestação de contas adequadas, os instrumentos firmados entre o MunicĂpio e os prestadores de serviços contratualizados serĂŁo aditados, incluindo a formalização desse benefĂcio e estabelecendo as obrigaçÔes correspondentes. O nĂŁo cumprimento dessas obrigaçÔes poderĂĄ resultar na suspensĂŁo do repasse. As despesas decorrentes deste projeto de lei seguirĂŁo as diretrizes previstas no artigo 198, §14, da Constituição Federal.
*Produção: Jaime Zanatta