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A Uber, empresa de transporte por aplicativo, foi condenada a indenizar um motorista em R$ 5 mil. Ele foi bloqueado pela plataforma.
A decisão é da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os magistrados viram motivação inadequada para a ruptura de contrato. O autor foi descredenciado do serviço como motorista no último mês de abril.
A Uber disse ter identificado “comportamentos irregulares” que violavam os termos e condições do aplicativo — mensagens com palavras de baixo calão. Na Justiça, o motorista alegou que as mensagens em questão foram enviadas no início de 2022, quando ele ainda era apenas usuário do serviço.
O credenciamento como colaborador da plataforma aconteceu somente em novembro daquele ano. Em sua defesa, a ré alegou que tem liberdade para contratar quem quiser. De acordo com a magistrada Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, que é a relatora do caso, não foram constatadas provas de descumprimento da norma comum.
A juíza também aponta que, caso esse fosse o verdadeiro motivo, a dispensa teria ocorrido logo após o envio das mensagens ou após a apresentação de alguma reclamação.
“O motivo apresentado era uma mera desculpa para a deliberação da ré quanto à dispensa, o que provocou o injusto aborrecimento do autor”, assinalou a magistrada.
A juíza ainda explica que o autor não tem direito de ser reintegrado aos quadros da Uber, “porque, de fato, prevalece o princípio da autonomia da vontade entre as partes”. Mas obrigou a ré a indenizar o motorista “por tê-lo dispensado sob falsa premissa”.
Fonte: Conjur