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Uma loja foi condenada a pagar uma indenização de danos morais para uma vendedora dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. Ela receberá R$ 5 mil.
A decisão é do juiz Ulysses de Abreu César da 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Ele considerou a dispensa discriminatória.
Entenda o caso
Na ocasião, a funcionária comunicou ao Recursos Humanos (RH) da empresa que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Para a diretora do departamento, ela relatou que levaria o atestado dos dois dias faltados. Porém, no instante, foi notificada da dispensa.
Provas
Prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora. No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.
Além disso, consta no processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho.
Discriminação
Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório. “Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente.”
O jmagistrado entendeu que houve dano, nexo de causalidade e incidência da responsabilidade objetiva.
Com informações do TRT e Migalhas