ENTENDA: Após cair em golpe e contratar empréstimo, idosa será indenizada pelo Banco do Brasil

A decisão é baseada em uma falha de segurança por parte da instituição financeira

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Uma idosa que caiu em um golpe e teve um empréstimo realizado em seu nome será indenizada pelo Banco do Brasil (BB). A decisão da juíza Rosana Simen Rangel, da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, é baseada em uma falha de segurança por parte da instituição financeira.

Entenda o caso

A aposentada recebia seu benefício do INSS pelo BB. Porém, em outubro de 2021, ela relatou que recebeu mensagens por SMS de um suposto funcionário do banco. Essa pessoa, que demonstrava ter conhecimento da movimentação bancária da idosa, informou sobre uma tentativa de compra e orientou-a a adotar medidas de bloqueio, por meio de instruções enviadas por SMS e telefone. 

Após finalizar os procedimentos indicados pelo suposto funcionário do banco, a idosa descobriu que foi levada a contratar um empréstimo no banco. Imediatamente, ela registrou um boletim de ocorrências e tentou solucionar a questão de forma administrativa, mas não obteve sucesso. Com isso, ajuizou uma ação pedindo a anulação do empréstimo, a restituição das parcelas já pagas e indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Decisão

Durante a análise do caso, a magistrada concluiu que o banco possui responsabilidade pelo serviço, já que responde por eventuais falhas e defeitos decorrentes de suas atividades, independentemente de culpa. 

“Registre-se que a ocorrência de fraudes ou delitos contra o sistema bancário, que resultem danos a terceiros ou a correntistas, não afasta a responsabilidade civil da instituição financeira, na medida em que fazem parte do próprio risco do empreendimento, caracterizando fortuito interno”, afirma a magistrada.

A juíza também pontuou que o “fraudador tinha conhecimento dos dados bancários da parte autora, fazendo com que ela acreditasse se tratar de funcionário do banco, o que demonstra a falha no serviço do réu, quanto à segurança que se espera de um estabelecimento bancário”.

A magistrada determinou que o banco anule o contrato de empréstimo em caso e restitua a aposentada dos valores cobrados. Além disso, condenou a instituição a indenizar em R$ 3 mil por danos morais a idosa.

*Com informações do Migalhas

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