JUSTIÇA: Mãe será indenizada em R$ 600 mil após bebê recém-nascido morrer por falta de cirurgia

O bebê faleceu 42 dias após o parto

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A mãe de um bebê que faleceu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca de emergência será indenizada em mais de R$ 600 mil por danos materiais e morais. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Nos autos do processo, ficou comprovado que a mãe descobriu quando estava com 28 semanas de gestação que o feto sofria de cardiopatia congênita e que ele precisaria passar por cirurgia imediatamente após o parto. Porém, após ser encaminhada para algumas unidades hospitalares que não poderiam cuidar do caso, impetrou mandado de segurança para obter vaga em unidade de referência, o que não foi cumprido pelo Estado.

A recém-nascida faleceu 42 dias após o parto sem ser submetida à cirurgia, apesar de ter conseguido vaga em unidade especializada oito dias depois de nascer.

O que disse a Justiça?

O desembargador Souza Nery pontuou que, mesmo sem garantias de que a cirurgia resolveria a condição do bebê, houve a perda de uma chance, pois a não realização impediu que a criança tivesse essa possibilidade.

“É inadmissível a demora na concessão de uma vaga em um Estado como São Paulo, que possui a maior riqueza econômica do país, e uma gama de hospitais que poderiam receber a autora e sua filha. Da narrativa dos fatos está claro que houve demora e omissão no encaminhamento do caso aos hospitais indicados pelo médico da autora. Nem mesmo após ordem judicial liminar tal feito ocorreu. A omissão dentro dos departamentos públicos retirou da criança o direito à tentativa de correção do seu problema, independente de qual teria sido o resultado final”, concluiu.

A decisão foi unânime. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Fonte: Migalhas

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