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Uma empresa de call center foi condenada a indenizar por danos morais uma trabalhadora chamada de “ratazana tostada” e “preta nojenta”. A autora das ofensas foi a supervisora da vítima.
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Durante o processo, uma testemunha relatou que a supervisora ofendia a todos no local. Além dos ataques já mencionados, a mulher falava que o cabelo da profissional fedia.
Por causa da similaridade de funções entre testemunha e reclamante, o juízo considerou preponderante o relato da colega sobre o da empresa, que negou os constrangimentos alegados.
O que disse a justiçaSegundo a juíza convocada como relatora pela 6ª turma do 2ª Tribunal Regional do Trabalho (2ª TRT), Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, a prática de ofensas de cunho racial e carregadas de preconceito é inaceitável em qualquer ambiente, mas especialmente intolerável no local de trabalho, ainda mais quando advinda de prepostos do empregador.
“O caso não envolve apenas a prática de cobrança como argumenta a recorrente, vexatória ou exacerbada, mas o uso de linguajar ofensivo, injurioso e inequivocamente racista, passível até mesmo de tipificação penal, atingindo profundamente a dignidade, honra e autoestima da vítima.”
A empresa foi condenada a indenizar a funcionária em R$ 20 mil.
Com informações do Portal Migalhas