A 25° Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que devem ser contratados monitores para auxiliar crianças com transtorno do espectro autista (TEA), em uma escola pública de Camaquã.
A cidade deve disponibilizar o monitor especializado no contexto escolar.
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O colegiado decidiu por unanimidade e confirmou a decisão em primeira instância, alegando ser do estado a responsabilidade de assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação básica que promova atendimento especializado a educandos com deficiência e transtornos gerais do desenvolvimento e altas habilidades.
Na decisão, foi considerado que os laudos apresentados no processo comprovaram as dificuldades enfrentadas pela criança, portadora de TEA, apontando necessidade de um monitor para acompanhamento em sala de aula.