O governador Eduardo Leite anunciou, nesta quinta-feira (20), que o governo estadual irá devolver a totalidade ou parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) pago na compra de eletrodomésticos.
A novidade se aplicará às aquisições de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar ou secar. A Receita Estadual afirmou que considerará compras feitas desde 1º de maio.
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) encaminhou e aprovou a medida, e o governo trabalha na sua operacionalização, finalizando as regras e elaborando mecanismos para o cruzamento de cadastros.
“Temos buscado medidas que representem soluções para as pessoas afetadas pelo desastre. A devolução de tributos é uma experiência que já temos bastante avançada e que será potencializada de modo a beneficiar quem precisa desses itens essenciais para voltar pra casa ou mesmo reconstruí-la”, afirma o governador.
Como funciona o programa?
A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
O programa terá limitadores para direcionar de forma eficiente o recurso e também incentivar as compras feitas em estabelecimentos do Estado. A nota fiscal dos produtos precisa ter o CPF do beneficiário (para comprovar junto ao Fisco sua inclusão nas áreas afetadas). Deverá ter também o código de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do produto adquirido no comércio – ou seja, a nota fiscal precisa trazer o código especificando se o produto é geladeira, fogão ou máquina de lavar.
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O estabelecimento precisa estar registrado no Estado, pois o Fisco gaúcho não pode devolver o ICMS que pertence a outras unidades da federação. No total, um cidadão poderá ter uma devolução de até R$ 1 mil com os três produtos.
Entre as regras, há limites já definidos de reembolso para aquisições por CPF e por produto. Por exemplo: cada beneficiário só poderá comprar um fogão, uma geladeira e uma máquina de lavar ou secar. Também há um teto para a devolução de cada item.
Portanto, a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial. A devolução do ICMS será parcial no caso de itens com valores expressivos.
O reembolso será estipulado de acordo com o teto.
Regras já definidas
Portanto, deve-se colocar CPF na nota e comprar em estabelecimentos sediados do RS, o consumidor precisa ter nota fiscal com o código NCM.
Facilidade na consulta de preços
A fim de auxiliar a consulta de preços, os aplicativos Menor Preço e Nota Gaúcha, terão uma lista específica com “Itens para sua casa” – com fogão, geladeira e máquina de lavar. Assim, a listagem aparece na versão mais atualizada do aplicativo.
O Menor Preço Nota Gaúcha é um aplicativo desenvolvido pela Receita Estadual, integrado ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Assim, a ferramenta permite ao usuário pesquisar o menor preço de um produto em milhares de estabelecimentos, e tem filtros que identificam os estabelecimentos mais próximos.
Dessa maneira, o aplicativo atualiza as informações em tempo real por meio de consultas às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e às Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) sempre que um estabelecimento realiza uma venda a varejo.
Como Funciona o Menor Preço?
1. Baixe o aplicativo Menor Preço – Nota Gaúcha;
2. Em “Pesquisar Produtos”, informe o que deseja pesquisar por meio de sua descrição, marca ou código de barras;
3. A localização do usuário será usada para encontrar os menores preços mais próximos;
4. Verifique a relação dos preços e onde eles foram praticados;
5. Escolha o estabelecimento onde quer comprar e siga o caminho indicado para chegar até lá;
6. Para a utilização de todas as funcionalidades do aplicativo, é necessário o cadastro gratuito no programa NFG (aberto a qualquer cidadão que possua um CPF);
7. Um novo botão com os três grupos de eletrodomésticos aptos à devolução do ICMS foi adicionado e traz a lista dos estabelecimentos mais próximos com os preços de venda.