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07 de setembro de 2024

Saiba quem tem direito a benefício de R$ 339 do Governo do Estado

Como saber se tenho direito a benefício de R$ 339 concedido pelo Governo Federal; É necessário preencher requisitos

Saiba quem tem direito a benefício de R$ 339 do Governo do Estado que faz parte do programa Devolve ICMS. O governo do Rio Grande do Sul implementa ciclos trimestrais para devolver parte do ICMS arrecadado, fortalecendo o poder de compra da população.

Saiba quem tem direito a benefício de R$ 339 do Governo do Estado: como receber

Dessa forma, os pagamentos começam nesta segunda (22), e vão até o dia 31 do mês. O Cartão Cidadão disponibiliza os valores como um cartão de débito para facilitar o uso pelos beneficiários.

Além disso, o programa garante um pagamento mínimo anual de R$400, distribuído em pagamentos trimestrais ao longo do ano.

Como saber se tenho direito?

Ao mesmo tempo, para verificar a elegibilidade ao benefício, o cidadão pode acessar o site oficial do programa Devolve ICMS, inserindo apenas o número do CPF e a data de nascimento na página oficial do programa clicando aqui.

Este portal permite uma consulta rápida e fácil da disponibilidade do benefício.

Como participar

Para participar do Devolve ICMS, os interessados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Também é necessário possuir renda mensal de até 3 salários mínimos ou renda per capita de até meio salário mínimo. Além disso, devem ter um familiar matriculado no ensino médio regular da rede estadual.

Os pagamentos através do Cartão Cidadão Devolve ICMS, são em parceria com o Banricard. Eles estão disponíveis para retirada nos postos de atendimento do Banrisul ou em agências bancárias específicas.

Os beneficiários podem utilizar os valores pagos em estabelecimentos com máquinas Vero Banrisul, obtendo isenção de taxas de manutenção de conta e proporcionando comodidade, sem precisar abrir uma conta bancária.

Dessa forma, o programa oferece duas modalidades de pagamento: Parcela mínima fixa de R$100 para todos os beneficiários e Parcela variável, dependendo do volume de notas fiscais associadas ao CPF do beneficiário, podendo atingir até R$269 neste ciclo.

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