Lucro do FGTS deverá distribuir R$ 16 bilhões para trabalhadores com carteira assinada, com uma previsão de repasse variando entre 80% e 90% do total. O Conselho Curador do FGTS tomará a decisão final sobre essa distribuição na próxima terça-feira (6).
Por lei, a distribuição do lucro não pode ser de 100%. Nos últimos anos, o repasse foi quase total. Em 2023, o fundo obteve um lucro histórico de R$ 23,4 bilhões.
Lucro do FGTS deverá distribuir R$ 16 bilhões para trabalhadores: como deverá funcionar
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, explica: “Ao contrário dos anos anteriores, onde o lucro distribuído chegou a quase 100%, acreditamos que agora o valor será de 80% a 90%. O governo decidiu reservar uma parte para situações futuras, especialmente após a decisão do STF. Assim, garantimos que o rendimento do FGTS, composto por juros de 3% ao ano, TR e a distribuição de lucro, não fique abaixo do IPCA, o índice oficial da inflação.”
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Se o lucro distribuído for de 90%, o rendimento total será de 8,47%, superando a inflação de 2023 por mais de 3 pontos percentuais. “Se distribuirmos 90%, pelo menos R$ 2,4 bilhões serão destinados ao patrimônio líquido do FGTS. Isso aumentará as reservas para despesas futuras do fundo”, acrescenta Avelino.
Lembre-se de que o lucro distribuído refere-se ao ano anterior. Após a definição da distribuição, o valor será creditado nas contas vinculadas dos trabalhadores até 31 de agosto. No entanto, o saque só será permitido conforme as regras do FGTS, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel ou doença grave.
Como calcular o valor a receber
Para calcular o valor que cada trabalhador receberá, siga estes passos: pegue o saldo de dezembro de 2023 e multiplique-o por 0,03662.
Com base na decisão do STF, Mario Avelino prevê que o percentual de distribuição será em torno de 90%, o que representa R$ 21 bilhões do total de R$ 23,4 bilhões.
Decisão
A decisão do STF determina que a distribuição de lucros deve ser incluída no cálculo de correção do fundo. Combinando a TR (Taxa Referencial) com 3% ao ano, o rendimento total deve igualar o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do país. Isso resultará em um fator de 3,6620% sobre o saldo do fundo em 31 de dezembro de 2023, proporcionando um rendimento total de 8,4748%. Esse rendimento supera o IPCA por 3,8548% e é 0,45% maior que o rendimento da caderneta de poupança em 2023.
Simulação do valor recebido
Para uma distribuição de 90% do lucro, use o fator de 3,6620%. Multiplique o saldo de 31/12/2023 por 0,03662 para determinar o valor que será creditado na sua conta. (Veja a simulação abaixo)
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2023 têm direito à participação na distribuição dos resultados. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS e poderá ser sacado apenas conforme as regras do fundo, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de moradia ou doença grave. A distribuição será proporcional às contas dos trabalhadores.
Como consultar o Saldo do FGTS
Para consultar o saldo do FGTS, use o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou acesse o site da Caixa. Primeiro, cadastre suas informações pessoais e informe o NIS (Número de Inscrição Social), que pode ser encontrado nos extratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Em seguida, crie uma senha numérica de seis dígitos.
Você pode consultar acessando o site oficial do FGTS clicando aqui.
Regras para o saque
Os valores distribuídos só podem ser sacados conforme as seguintes regras:
- Saque-rescisão: Permite o saque integral da conta FGTS quando o trabalhador é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória.
- Saque-aniversário: Permite retirar uma parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá sacar o valor da multa rescisória.
- Necessidade pessoal urgente e grave: Disponível para desastres naturais reconhecidos pelo governo.
- Aquisição de moradia própria.
- Aposentadoria.
- Morte do trabalhador.
- Trabalhadores com mais de 70 anos.
- Pessoas com HIV.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Estágio terminal por doença grave.
- Trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.