Governo Federal muda regras do Minha Casa Minha Vida nesta terça-feira (6). As mudanças para famílias elegíveis às habitações oferecidas foi publicada no Diário Oficial da União.
Conforme o governo, as mudanças trazem alterações importantes em resposta à emergência e ao estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que ocorreram em abril e maio de 2024. Além disso, as mudanças afetam a Faixa 3 do programa, que abrange famílias com renda mensal entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
Governo Federal muda regras do Minha Casa Minha Vida: o que mudou?
A partir de 16 de agosto, as seguintes modificações entrarão em vigor para a Faixa 3:
Aumento da Entrada: Agora, será exigido um valor de entrada de 50% do valor total do imóvel nas regiões Sul e Sudeste. Nas demais regiões, a entrada será de 70%.
Redução do Valor Máximo do Imóvel: O valor máximo permitido para os imóveis será reduzido de R$ 350 mil para R$ 270 mil em todo o país.
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Como Será Feita a Alocação das Unidades Habitacionais:
A Caixa Econômica Federal será responsável pelo gerenciamento da alocação das famílias elegíveis através do seu site. As unidades habitacionais serão distribuídas conforme a hierarquia da lista de famílias. Assim, se o número de imóveis disponíveis for maior do que o número de interessados, a alocação seguirá a ordem de prioridade estabelecida.
A Caixa convocará as famílias de acordo com essa hierarquia até preencher 80% dos imóveis disponíveis no município. As famílias que não forem convocadas inicialmente deverão aguardar a disponibilidade de novos imóveis para serem incluídas nas próximas etapas de atendimento.
Classificação dos Imóveis:
Famílias com até duas pessoas: Serão direcionadas para imóveis de um quarto.
Famílias com até quatro pessoas: Receberão imóveis de dois quartos.
Famílias com mais de quatro pessoas: Serão alocadas em imóveis com no mínimo dois quartos.
Como Participar do Programa:
Para participar, as famílias interessadas devem seguir estes passos:
Acesse o Site da Caixa: Entre no site da Caixa Econômica Federal e selecione o imóvel de seu interesse.
Autorize o Compartilhamento de Informações: Permita o compartilhamento das informações do grupo familiar.
Cada família elegível poderá ser designada para a opção de vinculação direta apenas uma vez, de acordo com um acordo prévio entre as partes.
Após a convocação do agente financeiro, a família deve acessar o site do programa e escolher sua opção preferida no prazo máximo de três dias úteis. Se a escolha não for realizada dentro desse prazo, o agente financeiro realizará até três tentativas de contato com a família.
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