O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acrescentou novas regras para a prorrogação de benefícios. A medida, que altera regra para auxílios, tem o objetivo de garantir a justiça e eficiência na distribuição de recursos. Um deles, que tem alterações, é o auxílio-doença.
De acordo com publicação realizada no Diário Oficial da União (DOU), as alterações revertem a flexibilização implementada em 2022 e retomam o procedimento que era padrão anteriormente.
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INSS altera regras para auxílio: entenda a mudança
Conforme o INSS, a principal alteração é referente a prorrogação automática dos benefícios por incapacidade temporária. Entre eles, está o auxílio-doença.
Em 2022, o órgão passou a realizar a prorrogação automática dos benefícios devido a extensa fila de atendimento.
De acordo com a advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, com a alteração realizada na época, o segurado tinha o benefício prorrogado até que a perícia fosse agendada. “Era um cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, comenta.
Veja as novas regras para a prorrogação do auxílio-doença
Para solicitar a prorrogação do benefício, o segurado precisa ficar atento as seguintes regras:
- Formalizar o pedido 15 dias antes da data de término do benefício. A informação está no campo “cessação” da comunicação do INSS;
- Agendar a avaliação médica. O objetivo é verificar se o trabalhador está apto a retornar ás suas atividades, de acordo com a duração do benefício.
Porém, atenção: dentro de até 30 dias, o sistema agenda automaticamente a avaliação para a data de cessação do benefício. Se o período ultrapassar os 30 dias, o sistema prorroga o benefício por mais de 30 dias sem necessidade de novo agendamento e agenda a avaliação médica para a nova data de término.
Fique atento
Caso o médico particular libere o segurado para voltar ao trabalho antes do prazo previsto pelo INSS, o paciente deverá informar o órgão, logo após a liberação, pelo aplicativo MEU INSS, portal MEU INSS, por ligação para o 135 ou agendamento presencial em uma agência da Previdência Social