A partir do último domingo (18) de agosto, o encerramento dos prazos dos serviços de trânsito interrompidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul começou. O Detran-RS e outras autoridades tomaram a decisão em conjunto.
A última normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na sexta-feira passada, estabelece que a partir dessa data, autuar e remover veículos não licenciados será permitido. Além disso, os outros prazos escalarão ao longo do mês de setembro.
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As autoridades determinaram a interrupção dos prazos e cobranças para minimizar os prejuízos causados pela enchente no estado.
Confira os novos prazos dos serviços de trânsito
02 de setembro de 2024
Veículos | Registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos a partir de 19 de abril a 18 de agosto de 2024; |
17 de setembro de 2024
Infrações | Apresentação de defesa prévia com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; |
Identificação do condutor infrator com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; | |
Interposição de recurso em processos de auto de infração de trânsito, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; | |
Apresentação de defesa prévia e interposição de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da habilitação, com prazo encerrado entre 19 de abril a 18 de agosto; |
Serviços de habilitação | Renovação da CNH e da ACC vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; |
Validade da CNH, ACC e PPD vencidas desde 19 de abril até 18 de agosto de 2024; | |
Renovação do exame toxicológico periódico, vencido a partir de 19 de abril até 18 de agosto; | |
Revisão do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; | |
Recurso do resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica, com prazo encerrado a partir de 19 de abril até 18 de agosto de 2024; |
Veículos | Transferência de propriedade veicular de veículo adquirido a partir de 19 de março até 18 de agosto de 2024; |