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02 de dezembro de 2024

Pagamentos do BPC em setembro começam dia 24

Pagamentos do BPC em setembro começam dia 24. O primeiro grupo a receber serão os de benefício com final 1.

Os pagamentos do BPC em setembro começam dia 24. Desse modo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou recentemente o calendário atualizado de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para os meses de setembro e outubro. Além disso, o governo alocou um total de R$ 8,58 bilhões para pagar mais de 4,7 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social durante este período.

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É importante observar que, embora a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garanta o BPC como um direito, ele não se confunde com aposentadoria. Portanto, o benefício destina-se a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, independentemente da idade. No entanto, o BPC não inclui 13º salário nem pensão por morte, e seu recebimento não exige contribuições prévias ao INSS. Por isso, confira a lista dos beneficiários para mais detalhes.

Datas de Pagamento para Setembro

Os depósitos referentes ao BPC para o mês de setembro iniciarão no dia 24 e se estenderão até 7 de outubro, conforme o final do número do cartão do benefício, desconsiderando o dígito verificador.

O valor atual do benefício é de um salário mínimo, que é de R$ 1.412,00. Para 2025, estima-se que esse valor seja ajustado para R$ 1.509,00.

Confira as datas de pagamento para o BPC Loas em setembro:

  • Final 1: 24 de setembro;
  • Final 2: 25 de setembro;
  • Final 3: 26 de setembro;
  • Final 4: 27 de setembro;
  • Final 5: 30 de setembro;
  • Final 6: 1 de outubro;
  • Final 7: 2 de outubro;
  • Final 8: 3 de outubro;
  • Final 9: 4 de outubro;
  • Final 0: 7 de outubro

Quem é Elegível para o benefício?

O BPC é destinado a dois grupos principais:

  1. Idosos com 65 anos ou mais;
  2. Pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos prolongados de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais as limitam de participar integralmente da sociedade.

Adicionalmente, a renda familiar per capita segundo o INSS deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, ou seja, até R$ 353 por pessoa. Além disso, a renda abrange salários, pensões, benefícios previdenciários, comissões, entre outros. Também é necessário que o candidato e todos os membros da família estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e possuam registro no CPF.

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