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Canoas
19 de setembro de 2024

Saiba como garantir isenção do IPTU em Canoas

Caso o morador tenha o benefício aprovado, a isenção do IPTU e da TCL vai cobrir os cinco anos seguintes, começando no ano seguinte à solicitação

Moradores de Canoas têm até o dia 30 de setembro para solicitar a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL). 

A isenção é prevista na lei municipal da cidade. Caso o morador tenha o benefício aprovado, a isenção do IPTU e da TCL vai cobrir os cinco anos seguintes, começando no ano seguinte à solicitação.

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Como solicitar a isenção do IPTU 2024 em Canoas?

Contudo, para solicitar a isenção, os interessados devem iniciar um processo administrativo chamado “Isenção de IPTU”. 

É possível solicitar a isenção de forma digital, enviando a documentação necessária para o e-mail: atendimento.cidadao@canoas.rs.gov.br ou acessando o Portal da Fazenda na opção “Isenção de IPTU – Aposentado / Pensionista”.

Quem tem direito à isenção?

Aposentados ou pensionistas com renda total de até três salários mínimos; aposentados por invalidez permanente, independentemente da renda; idosos ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e trabalhadores com renda de até um salário mínimo.

Além disso, o imóvel do morador que solicitar a isenção do IPTU deve ser a única moradia do proprietário ou do cônjuge falecido. O imóvel deve ser usado exclusivamente como moradia, sem cadastro econômico (comércio, indústria, serviço).

Por isso, também é necessário que o valor venal do imóvel não ultrapasse 67.162 URMs (Unidade de Referência Municipal), aproximadamente R$ 282 mil.

Por último, a casa deve estar cadastrada como tipo predial (com construções).

Documentação obrigatória 

  • Requerimento de Isenção assinado.
  • Documento de Identificação (RG ou CNH).
  • Capa do carnê do IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário (BCI).
  • Comprovante de moradia (conta de água ou luz emitida nos últimos 3 meses).
  • Certidão de único bem no município, emitida pelo Registro de Imóveis.
  • Certidão de casamento e atestado de óbito do cônjuge (se aplicável).
  • Comprovante de renda (CNIS para rendas recebidas pelo INSS).
  • Documentação adicional para rendimentos de até um salário mínimo:
  • Cópia dos três últimos comprovantes de renda do requerente e do cônjuge.
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  • Carteira de Trabalho (identificação do trabalhador e último vínculo).
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