A Justiça condenou a Empresa de Ônibus Buser a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a quatro passageiros que aguardaram mais de 10 horas por um novo ônibus devido à antecipação do horário da viagem.
De acordo com os juízes do caso, a conclusão é de que a empresa falhou na prestação de serviços. A empresa de ônibus Buser não comentou sobre o caso.
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Os quatros passageiros haviam comprado passagens para viajar de Vila Velha a Belo Horizonte por meio da plataforma da Buser. Porém, a empresa havia alterado o horário da viagem.
Embora o grupo tenha chegado no horário de embarque correto, o ônibus seguiu viagem antes do horário previsto, obrigando os passageiros a aguardar 10 horas por outro ônibus.
No processo, a Buser argumentou que os passageiros não chegaram com a antecedência necessária. No entanto, o juiz do caso magistrado entendeu que a responsabilidade pela falha recaiu sobre a empresa, considerando que a mudança de horário já havia causado prejuízos aos usuários.
Assim, a Justiça condenou a empresa de ônibus Buser a pagar R$ 5 mil de indenização a cada um dos quatro autores da ação.