Nas eleições de 2024 em Canoas, os eleitores que não comparecerem às urnas sem justificativa poderão enfrentar multas. A legislação brasileira determina que a multa seja aplicada como penalidade para quem não justificar a ausência.
Contudo, a legislação estabelece que a multa varia de 3 a 10% do salário mínimo, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Assim, os eleitores podem enfrentar uma multa entre R$ 42,36 e R$ 141,20.
LEIA MAIS:
- UPA Rio Branco em Canoas reabre essa semana; Saiba quando
- Instituto de Canoas vai consertar eletrodomésticos de vítimas da enchente de graça
- Governo Federal anuncia que 600 sites de apostas serão banidos em outubro
Além disso, a falta ao voto pode afetar a obtenção de certos documentos, como:
- Passaporte
- Carteira de identidade
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
- Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
- Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição.
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Como apresentar a justificativa de voto nas eleições
Assim, para evitar a multa, os eleitores devem apresentar a justificativa no prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, que geralmente é de cinco dias após a eleição.
Segundo o TSE, a multa por não votar serve como um incentivo para que os cidadãos participem do processo democrático.
Como apresentar a justificativa?
Os eleitores podem apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia das votações, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.